Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg075456
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
Maria, por ter preenchido os requisitos exigidos pela ordem jurídica, se naturalizou brasileira. Ato contínuo, consultou um especialista na área para saber se poderia concorrer a um mandato eletivo nas eleições que seriam realizadas no mesmo ano.Foi corretamente informado a Maria que, na perspectiva de sua nacionalidade
Aela pode concorrer a qualquer cargo eletivo.
Bela pode concorrer a qualquer cargo eletivo, ressalvado o de Presidente da República.
Csomente os brasileiros natos podem concorrer a mandatos eletivos, não os naturalizados.
Dela pode concorrer a qualquer cargo eletivo, ressalvados os de Presidente e Vice-Presidente da República.
Eela pode concorrer a qualquer cargo eletivo, ressalvados os de Presidente e Vice-Presidente da República, e de Senador.
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GabaritoD — ela pode concorrer a qualquer cargo eletivo, ressalvados os de Presidente e Vice-Presidente da República.
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Direitos da Nacionalidade e Elegibilidade
Gabarito: letra D. Maria, como brasileira naturalizada, pode concorrer a qualquer cargo eletivo, exceto os de Presidente e Vice-Presidente da República, que a Constituição Federal reserva exclusivamente a brasileiros natos (art. 12, §3º, I). Os demais cargos eletivos (Senador, Deputado, Governador, Prefeito, Vereador) são acessíveis a naturalizados.
A questão cobra o conhecimento da distinção constitucional entre brasileiros natos e naturalizados no tocante ao acesso a cargos públicos. O art. 12, §2º da CF estabelece que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição". E o §3º do mesmo artigo lista os cargos privativos de brasileiro nato:
Art. 12, §3CF/88
Constituição Federal, Art. 12, §3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Dentre esses, apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são mandatos eletivos (obtidos por eleição popular direta). Os demais não são alcançados pela pergunta, que se limita a concorrência a mandatos eletivos. Portanto, a restrição para naturalizados que desejam se candidatar a cargos eletivos se resume à Presidência e Vice-Presidência da República.
Nacionalidade
Cargos eletivos acessíveis
Cargos eletivos privativos de brasileiro nato
Fundamento constitucional
Brasileira naturalizada (Maria)
Todos os demais cargos eletivos (Senador, Deputado, Governador, Prefeito, Vereador)
Presidente e Vice-Presidente da República
Art. 12, §3º, I c/c art. 14, §3º, CF
Brasileiro nato
Todos os cargos eletivos
Nenhum (pode concorrer a todos)
Art. 12, §3º, CF (lista de cargos privativos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria pode concorrer a qualquer cargo eletivo, ignorando a restrição constitucional quanto a Presidente e Vice-Presidente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ressalva apenas o cargo de Presidente, esquecendo que Vice-Presidente também é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que somente brasileiros natos podem concorrer a mandatos eletivos, o que é falso: naturalizados podem ser eleitos para Senador, Deputado, Governador, Prefeito, Vereador etc., desde que preencham as demais condições de elegibilidade (art. 14, §3º, CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica corretamente a regra: Maria pode concorrer a qualquer cargo eletivo, exceto Presidente e Vice-Presidente da República, que são privativos de brasileiros natos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta o cargo de Senador como vedado, mas a Constituição não impede naturalizados de serem Senadores. A idade mínima para Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, "a"), mas não há restrição de nacionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que naturalizados têm restrições mais amplas (incluindo Senador) ou mais estreitas (apenas Presidente). Lembre-se de que a regra é clara: cargos privativos de nato são apenas os listados no art. 12, §3º; para mandatos eletivos, a vedação se limita a Presidente e Vice-Presidente.