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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg075457
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
Maria idealizou uma atividade econômica na área de construção civil, em que, a partir de um aplicativo, o interessado na contratação delineava, com a supervisão de um profissional da área, o serviço a ser realizado em sua residência, tendo ainda a liberdade de escolher o profissional, considerando as variações de remuneração existentes, variações estas que acompanhavam sua experiência e a rapidez na execução das tarefas. Ao analisar a legislação de regência, Maria constatou que a atividade que idealizara não era disciplinada.Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar, à luz da Constituição da República, que
  1. AMaria não pode explorar a atividade econômica.
  2. Ba ausência de disciplina legal não obsta a exploração da atividade econômica.
  3. Cembora não possa explorar a atividade econômica, pode requerer ao Poder Judiciário provimento cautelar a autorizando.
  4. Dé possível a obtenção de autorização precária, junto à Administração Pública, até a superveniência da lei regulamentadora.
  5. Ecomo a lei não pode exigir autorização dos órgãos públicos para o exercício de atividade econômica, Maria tem o direito subjetivo de explorá-la.
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GabaritoB — a ausência de disciplina legal não obsta a exploração da atividade econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais da Atividade Econômica na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos expressamente previstos em lei (CF, art. 170, parágrafo único). Como a atividade idealizada por Maria não é disciplinada por lei, a ausência de regulamentação não impede sua exploração. A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria não pode explorar a atividade. Isso contraria o princípio constitucional da livre iniciativa, que garante a exploração independente de autorização, salvo exceções legais. Não havendo lei que a proíba ou condicione, ela pode sim explorar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de disciplina legal (falta de lei regulamentadora) não é obstáculo à exploração da atividade econômica. Pelo contrário: a regra é a liberdade. Apenas quando a lei exige autorização ou disciplina é que há restrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Parte da premissa equivocada de que Maria não pode explorar a atividade. Se ela pode livremente exercê-la, não há necessidade de provimento cautelar judicial autorizador. A via judicial só seria cabível se houvesse obstáculo ilegítimo, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que Maria precisa de autorização administrativa precária até a superveniência de lei regulamentadora. Ora, se a lei não exige autorização, não há que se falar em obtê-la. A Constituição garante o exercício independentemente de autorização, exceto nos casos previstos em lei (e aqui não há previsão).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte da assertiva é falsa: a lei pode exigir autorização para o exercício de certas atividades econômicas (ex.: atividades regulamentadas, como medicina, advocacia, etc.). A Constituição ressalva "salvo nos casos previstos em lei". Portanto, a afirmação "a lei não pode exigir autorização" é uma generalização indevida. Embora Maria tenha direito subjetivo de explorar a atividade, a justificativa apresentada está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa E, que mescla uma afirmação verdadeira (direito subjetivo de explorar) com uma falsa (lei não pode exigir autorização). Lembre-se: a regra é a liberdade, mas a própria Constituição abre exceções. Atente-se ao "salvo nos casos previstos em lei".

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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