Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fg075458
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
O Estado Alfa, em razão da drástica redução da arrecadação tributária, foi obrigado a contingenciar as despesas a serem realizadas. Em razão desse quadro, as receitas disponíveis não eram suficientes para o pagamento das despesas de pessoal ativo e inativo. Por tal motivo, o Governador do Estado consultou sua assessoria sobre a possibilidade de receber transferências voluntárias da União para o pagamento das referidas despesas.Foi corretamente informado ao Governador do Estado que, nos termos da Constituição da República
Asomente é permitida a realização de transferências voluntárias para o pagamento de despesas de pessoal ativo, não inativo.
Bconsiderando o caráter alimentar da remuneração, é obrigatória a realização da transferência voluntária nessa situação.
Ca transferência voluntária pode ser realizada, mas deve ser previamente autorizada pelo Congresso Nacional.
Dé vedada a realização de transferência voluntária para a finalidade almejada pelo Governador do Estado.
Ea União poderia realizar um empréstimo para os fins almejados, mas não transferências voluntárias.
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GabaritoD — é vedada a realização de transferência voluntária para a finalidade almejada pelo Governador do Estado.
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Transferências Voluntárias para Pagamento de Pessoal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 167, X, veda expressamente a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos (inclusive por antecipação de receita) para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, DF e Municípios. A vedação é absoluta, sem exceções, e independe de autorização legislativa ou do caráter alimentar da despesa.
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: [...] X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. "
O dispositivo é corroborado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que no art. 25, § 1º, III, exige a observância do inciso X do art. 167 da CF como condição para a realização de transferências voluntárias. Assim, a situação narrada — drástica redução de arrecadação e insuficiência para pagamento de pessoal — encontra barreira constitucional intransponível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer crer que o caráter alimentar dos salários (alternativa B) ou uma autorização prévia do Congresso (alternativa C) poderiam afastar a vedação. No entanto, a regra do art. 167, X é absoluta — não admite ponderação. Da mesma forma, a alternativa E sugere que um empréstimo seria possível, mas o próprio inciso veda também a concessão de empréstimos para essa finalidade.
Transferência voluntária (art. 167, X)
1Vedação absoluta
Pagamento de pessoal
Ativo
Inativo
Pensionista
Concessão de empréstimos
Inclusive por antecipação de receita
2Não admite exceções
Caráter alimentar
Autorização do Congresso
Distinção ativo/inativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência voluntária seria permitida apenas para pessoal ativo, excluindo inativo. O art. 167, X veda ambas as situações, abrangendo expressamente "pessoal ativo, inativo e pensionista". Portanto, a distinção é irrelevante: a vedação cobre todos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que, devido ao caráter alimentar da remuneração, a transferência seria obrigatória. Não há previsão legal de obrigatoriedade; ao contrário, a CF veda a transferência. O caráter alimentar não derroga a vedação constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a transferência poderia ser realizada se previamente autorizada pelo Congresso Nacional. A vedação do art. 167, X é autoaplicável e independe de autorização legislativa. A norma já é de hierarquia constitucional e não admite exceção por lei ordinária ou ato do Congresso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a vedação constitucional para a finalidade pretendida. É a reprodução fiel do comando do art. 167, X: "é vedada a realização de transferência voluntária para a finalidade almejada pelo Governador do Estado".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a União poderia realizar um empréstimo, mas não transferência voluntária. Equívoco: o art. 167, X veda ambos — transferência voluntária e concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita (ARO), para pagamento de pessoal. Portanto, o empréstimo também é vedado.
Gabarito: letra D — única alternativa que corretamente aponta a vedação constitucional.