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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg075461
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
Pedro, Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, em um congresso de parlamentares estaduais realizado em Brasília, fez duras críticas ao Governador do Estado Alfa, o que levou este último agente a consultar sua assessoria em relação à possibilidade de responsabilizar o referido Deputado Estadual.A assessoria respondeu corretamente que
  1. APedro pode ser responsabilizado, desde que haja autorização prévia do Plenário da Assembleia Legislativa.
  2. Bos Deputados Estaduais, como qualquer cidadão, devem ser responsabilizados por suas palavras e opiniões.
  3. Ca responsabilização de Pedro, por suas palavras e opiniões no exercício da função, não é possível na situação descrita.
  4. Do Governador do Estado pode responsabilizar Pedro, mas a Assembleia Legislativa pode suspender a tramitação do processo.
  5. Eapesar de os Deputados Estaduais terem imunidade material, Pedro pode ser responsabilizado, já que suas críticas foram proferidas fora do território do Estado Alfa.
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GabaritoC — a responsabilização de Pedro, por suas palavras e opiniões no exercício da função, não é possível na situação descrita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade material dos Deputados Estaduais

Gabarito: letra C. Pedro, deputado estadual, fez críticas ao governador durante congresso em Brasília — ato no exercício do mandato. Os deputados estaduais são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício da função, sem limitação territorial. A Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 57, dispõe: "Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos." A ausência de restrição geográfica é a regra, diferentemente do que ocorre com os vereadores (CF, art. 29, VIII). Por isso, a responsabilização de Pedro por essas manifestações não é possível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a responsabilização a autorização prévia do Plenário. Isso se relaciona à imunidade formal (processual) para crimes comuns, prevista no art. 53, § 1º da CF, que exige licença da Casa para instauração de processo penal. Contudo, na hipótese de imunidade material (inviolabilidade), não há necessidade de autorização — a própria conduta é insuscetível de responsabilização. A situação narrada envolve apenas críticas, sem configurar crime, logo a imunidade material é plena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que deputados estaduais, como qualquer cidadão, devem ser responsabilizados por suas palavras e opiniões. Isso ignora a imunidade material constitucional, que justamente protege o parlamentar no exercício do mandato. A inviolabilidade é uma garantia da independência do Poder Legislativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assessoria acertou ao afirmar que a responsabilização não é possível na situação descrita. O ato de criticar o governador em congresso de parlamentares está claramente no exercício da função parlamentar, estando Pedro protegido pela inviolabilidade material, sem qualquer limitação territorial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o governador poderia responsabilizar Pedro, mas a Assembleia poderia suspender o processo. Esse mecanismo não existe no sistema constitucional brasileiro. A imunidade material impede a própria responsabilização, independentemente de qualquer interferência posterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa reconhece a imunidade material, mas tenta excepcioná-la sob o argumento de que as críticas foram proferidas fora do território do estado. Tal limitação territorial não se aplica aos deputados estaduais; ela existe apenas para os vereadores, nos termos do art. 29, VIII da CF. Portanto, a imunidade material do deputado estadual o acompanha onde quer que exerça o mandato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a imunidade dos vereadores (limitada ao município) e a dos deputados estaduais e federais (sem restrição geográfica). O fato de as críticas terem sido feitas em Brasília não afasta a proteção, pois o ato foi no exercício da função. Cuidado: para vereadores, a imunidade material vale apenas dentro da circunscrição do município (CF, art. 29, VIII); para deputados, a Constituição Estadual (ex.: art. 57 do Paraná) é silente quanto a território, e o STF aplica a mesma regra dos deputados federais (art. 53 CF).

Gabarito: letra C.

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