Liberdade de Associação
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XX, assegura que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A filiação de João sem sua manifestação de vontade, ainda que por via tácita (sem qualquer ato seu), viola frontalmente essa garantia, sendo ilícita.
A banca testa o conhecimento de que a liberdade de associação é voluntária e exige livre consentimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A filiação sem a aquiescência de João não é possível, mesmo que haja prazo para manifestação. A Constituição exige livre manifestação de vontade para associar-se; não admite associação compulsória presumida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
João não pode ser compelido a associar-se, ainda que usufrua de benefícios obtidos pela associação. O direito de não se associar independe de contrapartida financeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que a manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita é, em tese, correta. Contudo, a filiação tácita pressupõe atos inequívocos do indivíduo que demonstrem sua adesão. No caso, João não praticou nenhum ato, razão pela qual a filiação é irregular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A filiação não foi realizada de modo correto; foi ilícita desde o início. João não precisa requerer desfiliação judicial, pois a filiação é nula por ausência de vontade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A filiação de João sem sua manifestação de vontade é ilícita, por violar a liberdade de associação prevista no art. 5º, XX, da CF.
Gabarito: letra E.