Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Estado - União
Código
fg075501
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Administrador
Em razão da intensidade dos raios solares, durante a maior parte do ano, e do alto nível de salinidade da água marinha no litoral do Estado-membro Alfa, sociedades empresárias ali sediadas aumentaram exponencialmente a sua produção de sal marinho. Apesar disso, era constante o desabastecimento do mercado local. Por tal razão, o Deputado Estadual João solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional de um projeto de lei estadual que estabelecesse a exigência de atendimento às necessidades dos habitantes do território de Alfa, para que o excedente de produção pudesse ser direcionado a outros interessados.A assessoria respondeu corretamente que a temática a ser tratada na proposição versa sobre
Aconsumidor, de competência legislativa concorrente, logo, pode ser disciplinada em lei estadual.
Babastecimento, de competência legislativa concorrente, logo, pode ser disciplinada em lei estadual.
Ccomércio, de competência legislativa privativa da União, logo, não pode ser disciplinada em lei estadual.
Dbem da União, pois o sal, enquanto acessório, segue a sorte do principal, o mar territorial, logo, não pode ser disciplinado em lei estadual.
Eprodução, de competência legislativa privativa da União, logo, não pode ser disciplinada em lei estadual, salvo se a competência for delegada por meio de lei complementar.
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GabaritoC — comércio, de competência legislativa privativa da União, logo, não pode ser disciplinada em lei estadual.
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Competência legislativa sobre comércio interestadual
Gabarito: letra C. O projeto de lei estadual que condiciona a exportação de sal ao atendimento do mercado local versa sobre comércio interestadual, matéria de competência privativa da União (art. 22, VIII, CF). O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que restringem o escoamento de sal para outros estados (ADIs 2.866 e 3.001). Logo, a lei estadual não pode disciplinar a matéria, salvo delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único), o que não ocorreu.
A banca cobra a distinção entre competência privativa da União e concorrente dos estados. O ponto central é que a restrição à comercialização interestadual invade a esfera da União, mesmo que o objetivo seja suprir o mercado local.
Alternativa
Tema / Matéria
Competência Legislativa
Pode ser disciplinada em lei estadual?
Fundamento (CF/STF)
A
Consumidor
Concorrente (art. 24, V)
Sim, em tese
Mas o projeto não trata de relação de consumo, e sim de restrição à circulação interestadual
B
Abastecimento
Concorrente (art. 24, V)
Sim, em tese
Mas a medida interfere no comércio interestadual, invadindo competência privativa da União (STF ADI 2.866)
C
Comércio (interestadual)
Privativa da União (art. 22, VIII)
Não, salvo delegação (art. 22, parágrafo único)
Gabarito. O projeto condiciona exportação ao mercado local, regulando comércio entre estados
D
Bem da União (mar territorial)
Privativa da União
Não
O sal não é acessório do mar territorial para fins de competência; o foco é comércio, não propriedade
E
Produção
Privativa da União (art. 22, I)
Não, salvo delegação (art. 22, parágrafo único)
Incorreta porque o cerne não é produção, mas sim a restrição à comercialização interestadual
A alternativa afirma que a temática é "consumidor", de competência concorrente. Embora o direito do consumidor seja competência concorrente (art. 24, V, CF), o projeto não trata de relação de consumo, mas sim de restrição à circulação de mercadorias entre estados. O foco não é o consumidor final, mas a priorização do mercado local em detrimento do interestadual, o que caracteriza comércio interestadual, de competência privativa da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Abastecimento" é tema de competência concorrente (art. 24, V – produção e consumo, abastecimento). No entanto, a medida proposta interfere diretamente na comercialização interestadual, pois condiciona a saída do produto para outros estados. A jurisprudência do STF (ADI 2.866/RN) considera que leis estaduais que disciplinam o escoamento de sal invadem a competência privativa da União sobre comércio interestadual, não se limitando ao abastecimento local.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O projeto versa sobre comércio, especificamente comércio interestadual (art. 22, VIII, CF). A União detém competência privativa para legislar sobre essa matéria. A lei estadual, ao estabelecer que o excedente só pode ser direcionado a outros interessados após atender o mercado local, regula o comércio entre estados, sendo formalmente inconstitucional por usurpação de competência da União, conforme reiterada jurisprudência do STF (ADIs 2.866 e 3.001). O parágrafo único do art. 22 permite delegação por lei complementar, mas não há notícia de tal delegação no caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa tenta enquadrar o sal como bem da União por ser acessório do mar territorial (bem da União, art. 20, CF). Contudo, o sal marinho extraído é um bem móvel, produto da atividade econômica privada. O mar territorial é bem da União, mas o sal extraído perde a qualidade de acessório e se torna mercadoria. A competência para legislar sobre o comércio desse produto não decorre da natureza do bem, mas da atividade econômica. Ademais, a questão não é sobre propriedade, mas sobre regulação da comercialização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Produção" é matéria de competência privativa da União (art. 22, I – direito civil, comercial; art. 22, IV – águas, energia, informática, etc.), mas a produção de sal não está especificamente enumerada como privativa; a competência privativa sobre produção é genérica e se aplica a algumas atividades. No entanto, o cerne do projeto não é regular a produção em si, mas sim a destinação do produto (comércio). Além disso, a alternativa incorre ao afirmar que a competência privativa pode ser delegada por lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF), o que é verdade, mas o erro principal é a classificação temática: o projeto não versa sobre produção, mas sobre comércio. A delegação é possível, mas não ocorreu no caso concreto.