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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg075502
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Administrador
Em determinada matéria de competência administrativa do Chefe do Poder Executivo federal, um de seus assessores sugeriu que o respectivo ato administrativo, após a sua edição, fosse submetido à apreciação popular, com a consequente edição do ato em caso de aprovação.Considerando a sistemática legal vigente, em relação aos termos dessa narrativa, é correto afirmar que
  1. Aé possível a consulta alvitrada, podendo a convocação ser realizada, por decreto legislativo, no prazo de trinta dias a contar da prática do ato.
  2. Ba convocação da consulta popular deve ser realizada por decreto legislativo, que definirá se a aprovação se dará por maioria simples ou qualificada.
  3. Cressalvadas as exceções constitucionais, somente questões do Poder Legislativo, de relevância nacional, podem ser objeto dessa espécie de consulta popular.
  4. Da convocação da consulta popular deve ser realizada por meio de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, cabendo a sua execução ao Tribunal Superior Eleitoral.
  5. Eo Chefe do Poder Executivo pode editar o respectivo decreto, convocando a população para a consulta, com a correlata comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para a sua execução.
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GabaritoA — é possível a consulta alvitrada, podendo a convocação ser realizada, por decreto legislativo, no prazo de trinta dias a contar da prática do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos — Consulta Popular

Gabarito: letra A. É possível submeter ato administrativo do Chefe do Poder Executivo federal a consulta popular (referendo), e sua convocação deve ser feita por decreto legislativo do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias a contar da prática do ato, conforme previsto na Constituição Federal (art. 14, II c/c art. 49, XV) e na Lei 9.709/1998. A alternativa A espelha exatamente esse regramento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A consulta popular pode recair sobre atos administrativos do Executivo, desde que de relevante interesse. A convocação (autorização do referendo) é ato privativo do Congresso Nacional, materializado em decreto legislativo, e o prazo de 30 dias a contar do ato é o fixado pela lei de regência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O decreto legislativo que convoca a consulta popular não define a maioria necessária para aprovação. A própria lei (Lei 9.709/1998) já estabelece que a aprovação se dá por maioria simples dos votos válidos. A alternativa atribui ao decreto uma competência que não possui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A consulta popular (referendo) não se restringe a matérias do Poder Legislativo. A Constituição a admite para qualquer assunto de relevância nacional, independentemente de qual Poder o tenha originado. A afirmação de que só questões do Legislativo podem ser objeto é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A convocação não é feita por lei (de iniciativa do Executivo), mas por decreto legislativo de iniciativa congressual. A execução é do Tribunal Superior Eleitoral, mas o ato convocatório é do Congresso. A alternativa troca o instrumento e a iniciativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Chefe do Executivo não pode convocar a consulta por decreto próprio. A Constituição exige prévia autorização/convocação do Congresso Nacional por decreto legislativo. O Executivo apenas expede o decreto executivo de convocação após o decreto legislativo, mas não pode agir isoladamente.

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