Direitos Políticos — Consulta Popular
Gabarito: letra A. É possível submeter ato administrativo do Chefe do Poder Executivo federal a consulta popular (referendo), e sua convocação deve ser feita por decreto legislativo do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias a contar da prática do ato, conforme previsto na Constituição Federal (art. 14, II c/c art. 49, XV) e na Lei 9.709/1998. A alternativa A espelha exatamente esse regramento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A consulta popular pode recair sobre atos administrativos do Executivo, desde que de relevante interesse. A convocação (autorização do referendo) é ato privativo do Congresso Nacional, materializado em decreto legislativo, e o prazo de 30 dias a contar do ato é o fixado pela lei de regência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O decreto legislativo que convoca a consulta popular não define a maioria necessária para aprovação. A própria lei (Lei 9.709/1998) já estabelece que a aprovação se dá por maioria simples dos votos válidos. A alternativa atribui ao decreto uma competência que não possui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consulta popular (referendo) não se restringe a matérias do Poder Legislativo. A Constituição a admite para qualquer assunto de relevância nacional, independentemente de qual Poder o tenha originado. A afirmação de que só questões do Legislativo podem ser objeto é restritiva demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convocação não é feita por lei (de iniciativa do Executivo), mas por decreto legislativo de iniciativa congressual. A execução é do Tribunal Superior Eleitoral, mas o ato convocatório é do Congresso. A alternativa troca o instrumento e a iniciativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Chefe do Executivo não pode convocar a consulta por decreto próprio. A Constituição exige prévia autorização/convocação do Congresso Nacional por decreto legislativo. O Executivo apenas expede o decreto executivo de convocação após o decreto legislativo, mas não pode agir isoladamente.