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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
fg075523
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Administrador
No orçamento, alterações orçamentárias relacionadas a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa no âmbito das atividades de
  1. Atransportes, com o objetivo de viabilizar a mobilidade.
  2. Beducação, com o objetivo de aumentar o nível de escolaridade.
  3. Csegurança pública, com o objetivo de combater a criminalidade.
  4. Dsaúde, com o objetivo de erradicar doenças e melhorar a qualidade de vida.
  5. Eciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
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GabaritoE — ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transposição, Remanejamento e Transferência de Recursos Orçamentários

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, ao vedar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização legislativa (art. 167, VI), excepciona essas vedações no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação (art. 167, § 5º, incluído pela EC 85/2015). Assim, o Poder Executivo pode realizar tais alterações por ato próprio, sem necessidade de prévia autorização do Legislativo, desde que com o objetivo de viabilizar resultados de projetos restritos a essas funções.

A questão exige conhecer a exceção constitucional ao princípio da proibição do estorno. O dispositivo veda, em regra, realocações de dotações entre categorias de programação ou órgãos sem lei autorizativa, mas a própria Constituição criou uma hipótese de dispensa para ciência, tecnologia e inovação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Transportes não estão abrangidos pela exceção constitucional. A regra geral (art. 167, VI) se aplica integralmente a essa área, exigindo autorização legislativa para transposições, remanejamentos ou transferências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Educação também não conta com a dispensa. Embora receba destinação vinculada de receitas (art. 212 da CF), as alterações de dotações orçamentárias na área educacional submetem-se ao rito ordinário de autorização legislativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Segurança pública não é exceção. Qualquer realocação de recursos nessa função depende de prévia lei autorizativa, nos termos do art. 167, VI, da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Saúde, apesar de ter vinculação constitucional de receitas (art. 198, § 2º), não está incluída na exceção que permite a movimentação sem autorização legislativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 167, § 5º, da Constituição Federal (redação dada pela EC 85/2015), é facultada a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa. A alternativa E reproduz exatamente essa hipótese.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra E.

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