Transposição, Remanejamento e Transferência de Recursos Orçamentários
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, ao vedar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização legislativa (art. 167, VI), excepciona essas vedações no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação (art. 167, § 5º, incluído pela EC 85/2015). Assim, o Poder Executivo pode realizar tais alterações por ato próprio, sem necessidade de prévia autorização do Legislativo, desde que com o objetivo de viabilizar resultados de projetos restritos a essas funções.
A questão exige conhecer a exceção constitucional ao princípio da proibição do estorno. O dispositivo veda, em regra, realocações de dotações entre categorias de programação ou órgãos sem lei autorizativa, mas a própria Constituição criou uma hipótese de dispensa para ciência, tecnologia e inovação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Transportes não estão abrangidos pela exceção constitucional. A regra geral (art. 167, VI) se aplica integralmente a essa área, exigindo autorização legislativa para transposições, remanejamentos ou transferências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Educação também não conta com a dispensa. Embora receba destinação vinculada de receitas (art. 212 da CF), as alterações de dotações orçamentárias na área educacional submetem-se ao rito ordinário de autorização legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segurança pública não é exceção. Qualquer realocação de recursos nessa função depende de prévia lei autorizativa, nos termos do art. 167, VI, da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Saúde, apesar de ter vinculação constitucional de receitas (art. 198, § 2º), não está incluída na exceção que permite a movimentação sem autorização legislativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 167, § 5º, da Constituição Federal (redação dada pela EC 85/2015), é facultada a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa. A alternativa E reproduz exatamente essa hipótese.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra E.