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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg075580
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Contador
A Lei estadual nº X, do Estado Beta, veiculou diversas medidas de proteção à fauna no âmbito do território estadual, tendo ainda permitido a realização de sacrifícios animais em determinados cultos religiosos de matriz africana. Esse permissivo, apesar de comemorado por diversos segmentos religiosos, foi duramente criticado por ambientalistas.À luz da divisão de competências prevista na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a Lei estadual nº X
  1. Aavança na competência privativa da União para legislar sobre fauna.
  2. Btrata de exercício da liberdade religiosa, de competência legislativa privativa da União.
  3. Cse ajusta à competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre liberdades constitucionais.
  4. Destá circunscrita ao âmbito de competência concorrente do Estado para legislar sobre fauna.
  5. Eavança em seara proibida ao Estado de Direito, considerando o seu caráter laico, o que impede a disciplina dessa seara.
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GabaritoD — está circunscrita ao âmbito de competência concorrente do Estado para legislar sobre fauna.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa sobre fauna – concorrente entre União, Estados e DF

Gabarito: letra D. A lei estadual que veicula medidas de proteção à fauna e permite exceções para cultos religiosos insere-se na competência concorrente dos Estados para legislar sobre fauna (art. 24, VI, CF/88). O permissivo religioso não altera a natureza da matéria principal – fauna – nem invade competência privativa da União, pois esta não detém exclusividade para legislar sobre fauna (que é concorrente) nem sobre liberdade religiosa (que não consta do rol do art. 22).

A questão exige a correta identificação da competência material: a proteção à fauna é típica de competência concorrente (art. 24, VI), na qual Estados podem legislar suplementarmente ou, na ausência de norma federal geral, exercer competência plena (§§ 1º a 4º do art. 24). Já a liberdade religiosa é direito fundamental (art. 5º, VI) cuja proteção é dever de todos os entes, mas a competência legislativa para disciplinar práticas religiosas não é privativa da União – cabe aos Estados no exercício de sua autonomia, desde que não conflitem com normas gerais federais.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Competência legislativa sobre fauna
  • 1Natureza
    • Concorrente (art. 24, VI)
    • União, Estados e DF
  • 2Atuação do Estado
    • Suplementar (se há norma geral)
    • Plena (se inexiste norma geral)
  • 3Limites
    • Respeito às normas gerais federais
    • Vedação a conflito com a União
  • 4Liberdade religiosa (art. 5º, VI)
    • Direito fundamental
    • Proteção por todos os entes
    • Competência legislativa
      • Não é privativa da União
      • Estado pode disciplinar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei "avança na competência privativa da União para legislar sobre fauna". Erro: a competência para legislar sobre fauna é concorrente (art. 24, VI), não privativa. A União não detém exclusividade nessa matéria, podendo os Estados legislar concorrentemente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei "trata de exercício da liberdade religiosa, de competência legislativa privativa da União". Erro: a competência para legislar sobre liberdade religiosa não é privativa da União. O rol do art. 22 não a inclui. Os Estados podem legislar sobre a matéria, respeitados os limites constitucionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei "se ajusta à competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre liberdades constitucionais". Erro: a competência comum (art. 23) é administrativa (não legislativa) e não abrange "legislar sobre liberdades constitucionais". A legislação sobre fauna é concorrente, e não comum.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei "está circunscrita ao âmbito de competência concorrente do Estado para legislar sobre fauna". Correto: a matéria principal – fauna – está expressamente no art. 24, VI, como competência concorrente. O permissivo de sacrifício religioso é um detalhe dentro dessa temática, e não retira o caráter concorrente da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei "avança em seara proibida ao Estado de Direito, considerando o seu caráter laico, o que impede a disciplina dessa seara". Erro: o Estado laico não proíbe a disciplina de práticas religiosas; ao contrário, a liberdade religiosa é garantida e pode ser regulamentada, desde que não haja violação a outros direitos fundamentais (como a proibição de crueldade contra animais, que admite ponderação). A lei não viola a laicidade por si só.

Conclusão: a lei estadual trata de matéria inserida na competência concorrente dos Estados para legislar sobre fauna, sendo correta a alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de repartição de competências, identifique primeiro o objeto principal da lei. Se o objeto estiver listado no art. 24 (concorrente), a lei estadual é, em regra, constitucional. Cuidado com distratores que tentam transferir a matéria para competência privativa (art. 22) ou comum (art. 23).

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