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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2024

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg075585
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Contador
Ao estudar o tema atinente à extinção dos contratos de concessão, com fulcro na Lei nº 8.987/95, Lizandra observou que, entre as modalidades previstas na mencionada norma, aquela que depende de autorização legislativa para a sua concretização é a
  1. Acaducidade.
  2. Bencampação.
  3. Cintervenção.
  4. Drevogação.
  5. Erescisão.
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GabaritoB — encampação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos contratos de concessão (Lei 8.987/95)

Gabarito: letra B (encampação). A encampação (ou retomada) é a modalidade de extinção da concessão que exige autorização legislativa prévia, conforme a Lei 8.987/1995, art. 37. As demais alternativas – caducidade, intervenção, revogação e rescisão – não dependem de lei autorizativa específica.

Modalidade de Extinção

Exige Autorização Legislativa?

Previsão Legal (Lei 8.987/95)

Natureza / Motivo

Encampação

Sim

Art. 37

Retomada por interesse público antes do prazo

Caducidade

Não

Art. 38

Inadimplemento da concessionária

Intervenção

Não (não extingue)

Arts. 32 a 34

Medida temporária para garantir continuidade

Revogação

Não (não prevista)

Termo de ato administrativo unilateral (não se aplica)

Rescisão

Não

Art. 39

Acordo entre partes ou decisão judicial

Extinção da concessão (Lei 8.987/95)
  • 1Por ato do poder concedente
    • Encampação (art. 37)
      • Exige lei autorizativa
    • Caducidade (inadimplemento)
      • Não exige lei
  • 2Por acordo ou judicial
    • Rescisão
  • 3Medida temporária
    • Intervenção (arts. 32-36)
      • Não extingue o contrato
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Alternativa A – ❌ Incorreta

A caducidade é a extinção por inadimplemento da concessionária, declarada pelo poder concedente após processo administrativo, sem necessidade de autorização legislativa.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A encampação, prevista no art. 37 da Lei 8.987/95, exige lei autorizativa específica por ser retomada do serviço por interesse público antes do prazo contratual.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Intervenção não é forma de extinção, mas sim medida temporária para garantir a continuidade do serviço (arts. 32 e seguintes). Não extingue o contrato.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Revogação não é modalidade prevista na Lei de Concessões para extinção; é termo próprio de atos administrativos unilaterais. Na concessão, a extinção por ato unilateral do poder concedente ocorre via caducidade ou encampação.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Rescisão é forma de extinção por acordo entre as partes ou por decisão judicial, sem exigência de lei autorizativa.

Conclusão: A modalidade que depende de autorização legislativa é a encampação (letra B).

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