Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2024
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg075585
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Contador
Ao estudar o tema atinente à extinção dos contratos de concessão, com fulcro na Lei nº 8.987/95, Lizandra observou que, entre as modalidades previstas na mencionada norma, aquela que depende de autorização legislativa para a sua concretização é a
Acaducidade.
Bencampação.
Cintervenção.
Drevogação.
Erescisão.
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GabaritoB — encampação.
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Extinção dos contratos de concessão (Lei 8.987/95)
Gabarito: letra B (encampação). A encampação (ou retomada) é a modalidade de extinção da concessão que exige autorização legislativa prévia, conforme a Lei 8.987/1995, art. 37. As demais alternativas – caducidade, intervenção, revogação e rescisão – não dependem de lei autorizativa específica.
Modalidade de Extinção
Exige Autorização Legislativa?
Previsão Legal (Lei 8.987/95)
Natureza / Motivo
Encampação
Sim
Art. 37
Retomada por interesse público antes do prazo
Caducidade
Não
Art. 38
Inadimplemento da concessionária
Intervenção
Não (não extingue)
Arts. 32 a 34
Medida temporária para garantir continuidade
Revogação
Não (não prevista)
—
Termo de ato administrativo unilateral (não se aplica)
Rescisão
Não
Art. 39
Acordo entre partes ou decisão judicial
Extinção da concessão (Lei 8.987/95)
1Por ato do poder concedente
Encampação (art. 37)
Exige lei autorizativa
Caducidade (inadimplemento)
Não exige lei
2Por acordo ou judicial
Rescisão
3Medida temporária
Intervenção (arts. 32-36)
Não extingue o contrato
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A caducidade é a extinção por inadimplemento da concessionária, declarada pelo poder concedente após processo administrativo, sem necessidade de autorização legislativa.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A encampação, prevista no art. 37 da Lei 8.987/95, exige lei autorizativa específica por ser retomada do serviço por interesse público antes do prazo contratual.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Intervenção não é forma de extinção, mas sim medida temporária para garantir a continuidade do serviço (arts. 32 e seguintes). Não extingue o contrato.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Revogação não é modalidade prevista na Lei de Concessões para extinção; é termo próprio de atos administrativos unilaterais. Na concessão, a extinção por ato unilateral do poder concedente ocorre via caducidade ou encampação.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Rescisão é forma de extinção por acordo entre as partes ou por decisão judicial, sem exigência de lei autorizativa.
Conclusão: A modalidade que depende de autorização legislativa é a encampação (letra B).