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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg075590
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Contador
O Estado Alfa editou a Lei nº X, disciplinando parcialmente determinada situação jurídica tratada pela Lei nº Y, do mesmo ente federativo. Aquele diploma normativo, no entanto, não dispôs sobre a sua entrada em vigor.Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Lei nº X entra em vigor no país
  1. Atrês meses após a sua publicação, revogando tacitamente a Lei nº Y e repristinando a legislação anterior.
  2. Bna data da sua publicação, retirando a eficácia da parte da Lei nº Y com ela colidente, mas não revogando-a.
  3. Ctrinta dias após a sua publicação, permanecendo em vigor a parte a Lei nº Y com ela colidente, mas sem eficácia.
  4. Dna data estabelecida na Constituição Estadual, revogando tacitamente a parte da Lei nº Y com ela colidente.
  5. Equarenta e cinco dias após a sua publicação, revogando tacitamente a parte da Lei nº Y com ela colidente.
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GabaritoE — quarenta e cinco dias após a sua publicação, revogando tacitamente a parte da Lei nº Y com ela colidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência e revogação

Gabarito: letra E. Quando a lei não dispõe sobre sua entrada em vigor, aplica-se a regra geral do art. 1º da LINDB: 45 dias após a publicação. A nova lei, ao disciplinar parcialmente a matéria, revoga tacitamente a parte da lei anterior com ela incompatível, conforme art. 2º, §1º da LINDB.

A banca testa o conhecimento do prazo padrão de vacância e o mecanismo de revogação tácita por incompatibilidade. Atenção aos prazos alternativos e aos efeitos incorretos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de três meses é previsto no art. 1º, §1º da LINDB para a obrigatoriedade da lei brasileira no exterior, não para o território nacional. Além disso, a repristinação (restauração da lei anterior) não ocorre automaticamente (art. 2º, §3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei entra em vigor 45 dias após a publicação, não na data da publicação. A nova lei revoga a anterior na parte incompatível, não apenas retira a eficácia mantendo a vigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias não é o padrão da LINDB (que é 45 dias). Afirmar que a lei anterior permanece em vigor, mas sem eficácia, é incorreto: a incompatibilidade gera revogação tácita, extirpando a vigência da parte colidente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Estadual não pode alterar a regra geral de vacância da LINDB, que é norma federal de caráter nacional. O prazo continua sendo 45 dias, salvo disposição em contrário da própria lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta o prazo de 45 dias (art. 1º, caput) e o efeito: a nova lei revoga tacitamente a parte da anterior com ela colidente (art. 2º, §1º). Perfeita convergência com a LINDB.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos: 45 dias (regra geral), 30 dias (vacância de alguns atos específicos, como na Lei Maria da Penha) e 3 meses (vigência no exterior). Memorize o art. 1º da LINDB: 45 dias é o padrão. Outra armadilha é pensar que a lei anterior permanece 'sem eficácia' – na verdade, ocorre revogação tácita.

Gabarito: letra E

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