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Questão de Direito Tributário — ICMS — FGV 2024

Direito TributárioICMS
Código
fg075622
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
A pessoa jurídica X importou bens do exterior por meio de operação de arrendamento mercantil.No caso narrado, o ICMS
  1. Anão é devido, pois o imposto não incide sobre operações de arrendamento mercantil, conforme previsto na Lei Kandir.
  2. Bnão é devido, pois a Constituição Federal de 1988 prevê imunidade para as operações de importação.
  3. Cé devido na entrada da mercadoria no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro.
  4. Dsomente será devido se o importador for contribuinte do ICMS.
  5. Esomente será devido se houver, no contrato de importação, a opção de compra do bem.
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GabaritoC — é devido na entrada da mercadoria no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Incidência sobre importação por arrendamento mercantil

Gabarito: letra C. O ICMS é devido na entrada da mercadoria importada do exterior, independentemente da operação de arrendamento mercantil, pois a importação constitui fato gerador autônomo, e o leasing em si é hipótese de não incidência, mas a importação não está abrangida por essa exclusão. Fundamento: Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), arts. 3º, VIII e 4º, I.

A questão exige conhecimento sobre a incidência do ICMS na importação de bens por meio de arrendamento mercantil (leasing). A banca testa a distinção entre a não incidência do imposto sobre as operações de leasing (art. 3º, VIII, LC 87/96) e a incidência sobre a importação em si, que é fato gerador autônomo e ocorre no desembaraço aduaneiro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei Kandir determina que o ICMS não incide sobre operações de arrendamento mercantil, mas a importação de bens do exterior é operação distinta, que constitui fato gerador do ICMS, independentemente do contrato de leasing. Portanto, o imposto é devido sim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não concede imunidade para operações de importação de ICMS; pelo contrário, o art. 155, §2º, IX, "a", autoriza a cobrança do ICMS na importação. A imunidade tributária das exportações é que existe, não das importações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos da Lei Kandir, o ICMS incide sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, e o fato gerador ocorre no momento do desembaraço aduaneiro (arts. 12, I, e 11, I, "d" da LC 87/96). O contrato de arrendamento mercantil não afasta essa incidência, pois a importação é ato autônomo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A qualidade de contribuinte habitual do ICMS não é exigida para a incidência do imposto na importação. O art. 4º, I, da Lei Kandir considera contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que importe mercadorias do exterior, independentemente de habitualidade ou finalidade. Assim, mesmo um importador eventual é contribuinte para essa operação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A opção de compra é cláusula contratual típica do leasing, mas não condiciona a incidência do ICMS na importação. O fato gerador é a entrada da mercadoria no território nacional, e não a existência de opção de compra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a não incidência do ICMS sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) com a importação de bens por meio desse contrato. O candidato pode erroneamente achar que, como o leasing é isento, a importação também o é. Na verdade, a importação é fato gerador autônomo, e o ICMS incide normalmente. Fique atento: a exceção é apenas para a operação de leasing em si, não para a importação.

Gabarito: letra C

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