Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg075623
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
João comprou um veículo de Maria. A transferência não foi comunicada ao órgão de trânsito competente.Por conta disso, o Estado competente incluiu Maria como responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidentes sobre o veículo após alienação.Sobre a hipótese acima, é correto afirmar que
Aa responsabilidade solidária tributária de Maria é condicionada à previsão específica em lei estadual.
Bem razão da culpa concorrente, o pagamento do IPVA deve ser rateado igualmente entre as partes.
Ca responsabilidade tributária de Maria é subsidiária, devendo o Estado primeiro cobrar de João o crédito tributário.
Da responsabilidade de Maria, ainda que haja previsão específica em lei estadual, é exclusivamente quanto às penalidades, e não quanto ao IPVA.
Esomente João, como proprietário do veículo e contribuinte do imposto, é quem deve pagar o IPVA, independente de previsão estadual ao contrário.
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GabaritoA — a responsabilidade solidária tributária de Maria é condicionada à previsão específica em lei estadual.
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IPVA – Responsabilidade pós-alienação
Gabarito: letra A. A responsabilidade solidária do ex-proprietário pelo IPVA após a alienação do veículo depende de previsão em lei estadual. O art. 128 do CTN estabelece que a lei pode atribuir responsabilidade a terceiro, e o STJ, na Súmula 585, firmou que a responsabilidade prevista no art. 134 do CTB não abrange o IPVA no período posterior à alienação – logo, é necessária lei estadual específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento da Súmula 585 do STJ. O candidato desatento pode pensar que o art. 134 do CTB já torna Maria solidária, mas o STJ pacificou que essa responsabilidade não se aplica ao IPVA. A resposta correta exige saber que somente lei estadual pode atribuir essa responsabilidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade solidária de Maria pelo IPVA após a alienação depende de lei estadual que expressamente a preveja. O CTN autoriza (art. 128) e o STJ (Súmula 585) confirmou que o CTB não é suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há critério de “culpa concorrente” no direito tributário para rateio do tributo. A responsabilidade tributária é objetiva e prevista em lei; o rateio igual não tem amparo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade de Maria, se houver lei estadual, é solidária, não subsidiária. O benefício de ordem (cobrar primeiro de João) não se aplica na solidariedade tributária (CTN, art. 124, parágrafo único: a solidariedade não comporta benefício de ordem).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei estadual pode atribuir responsabilidade tanto pelo tributo quanto pelas penalidades. Não há limitação a apenas penalidades; a Súmula 585 trata do tributo, não excluindo a possibilidade de lei estadual abranger ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora João seja o contribuinte atual, a lei estadual pode atribuir responsabilidade solidária a Maria (ex-proprietário) caso a transferência não tenha sido comunicada. A afirmação de que “somente João” paga é falsa quando há previsão legal em contrário.
Resumo: a hipótese depende de lei estadual; a alternativa A é a única que reflete corretamente essa condição.