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Questão de Direito Tributário — Compensação — FGV 2024

Direito TributárioCompensação
Código
fg075624
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
Determinado Estado editou uma lei que previa que no caso de pagamento indevido ou a maior de tributos devidos àquele Estado, o contribuinte poderia efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a períodos subsequentes.Ao disciplinar a lei do Estado, foi editada resolução da Secretaria Estadual de Fazenda, na qual previa que a metodologia deveria se dar pela imputação proporcional do crédito em compensação tributária, de forma única e indivisível, incluindo principal e juros.Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
  1. AA resolução não é válida no âmbito material, pois o contribuinte tem o direito de compensar primeiramente os juros e depois o principal, nos termos do Código Civil, aplicável aos débitos tributários subsidiariamente em razão da lacuna do CTN.
  2. BA resolução é válida tanto no âmbito formal quanto no material, sendo que o prazo para a compensação do crédito tributário é de dez anos a contar da data do pagamento indevido ou a maior.
  3. CA resolução e a lei estadual não são válidas no âmbito formal, pois a compensação, por ser norma geral de direito tributário, somente pode ser disposta em lei complementar.
  4. DA resolução é válida tanto no âmbito formal quanto no material, pois há previsão legal de regulamentação pela autoridade administrativa, não exorbitando do poder regulamentar.
  5. EA resolução não é válida no âmbito material, pois a forma de compensação imposta, única e indivisível, incluindo principal e juros, viola o princípio da irretroatividade tributária.
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GabaritoD — A resolução é válida tanto no âmbito formal quanto no material, pois há previsão legal de regulamentação pela autoridade administrativa, não exorbitando do poder regulamentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compensação tributária – Poder regulamentar da autoridade administrativa

Gabarito: letra D. A resolução editada pela Secretaria Estadual de Fazenda, ao detalhar a metodologia de compensação prevista em lei estadual, é válida tanto formal quanto materialmente, desde que não exorbite do poder regulamentar (CTN, art. 170). A lei autorizou a compensação; a resolução apenas regulamentou a forma de cálculo, o que é permitido.

A banca testa os limites do poder regulamentar em matéria tributária e o prazo para compensação.

Aspecto

Resolução (Secretaria Estadual de Fazenda)

Lei Estadual

CTN / Legislação Federal

Validade formal

Válida, pois regulamenta lei estadual (poder regulamentar)

Válida, pois Estados podem legislar sobre seus tributos (lei ordinária)

CTN (LC) estabelece normas gerais (arts. 170-174)

Validade material

Válida, não exorbita (apenas detalha metodologia de cálculo)

Válida, autoriza compensação de tributos estaduais

Não há violação ao CTN ou ao Código Civil

Prazo para compensação

Não trata do prazo

Não trata do prazo

5 anos (art. 168 CTN + LC 118/2005)

Ordem de compensação (principal/juros)

Estabelece imputação proporcional, única e indivisível

Não especifica ordem

CTN não prevê ordem específica; Código Civil não é aplicável subsidiariamente

Poder regulamentar

Exercido dentro dos limites legais

Lei autorizadora

Art. 170 CTN permite regulamentação administrativa

Compensação tributária
  • 1Lei estadual (autoriza)
    • Válida: CTN já é LC
    • Estado legisla por lei ordinária
  • 2Resolução (regulamenta)
    • Metodologia: imputação proporcional
    • Única e indivisível (principal + juros)
    • Não exorbita poder regulamentar
  • 3Prazo (art. 168 CTN + LC 118/2005)
    • 10 anos (superado)
    • 5 anos (STF ARE 951.533)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que a resolução é inválida porque o contribuinte teria direito de compensar primeiro os juros, com base no Código Civil. No entanto, o CTN não prevê essa ordem para compensação; trata-se de matéria regulada pela legislação tributária específica. A resolução não viola o CTN nem o Código Civil, pois o legislador estadual pode estabelecer a forma de compensação, e a regulamentação administrativa é legítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para compensação é de dez anos a contar do pagamento indevido. O prazo correto, desde a LC nº 118/2005, é de cinco anos (art. 168 do CTN combinado com art. 3º da LC 118/2005). O entendimento anterior de dez anos foi superado pelo STF (ARE 951.533/ES). Portanto, a informação do prazo está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei estadual e a resolução seriam formalmente inválidas porque a compensação só poderia ser tratada por lei complementar. O CTN (lei complementar) já estabelece normas gerais sobre compensação (arts. 170 a 174). Os estados podem legislar sobre compensação de seus próprios tributos por lei ordinária, respeitadas as regras gerais. Assim, a lei estadual é válida, e a resolução, que a regulamenta, também.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A resolução é válida formal e materialmente. A lei estadual autorizou a compensação; a resolução, no exercício do poder regulamentar, estabeleceu a metodologia (imputação proporcional, única e indivisível, incluindo principal e juros). Não há exorbitância, pois a resolução apenas detalha o procedimento sem inovar ou contrariar a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega violação ao princípio da irretroatividade tributária. A irretroatividade diz respeito à aplicação da lei a fatos passados. A resolução trata de compensações futuras, sem efeito retroativo. Não há qualquer ofensa ao princípio.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com o prazo de 10 anos (alternativa B) – ele é um resquício do entendimento anterior ao STF no ARE 951.533, que fixou o prazo em 5 anos. Outra armadilha é achar que compensação exige lei complementar (alternativa C), quando na verdade estados podem legislar por lei ordinária.

Gabarito: letra D.

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