Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2024
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg075625
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
O Estado Alfa, com o objetivo de ampliar a proteção dos consumidores e contribuir para o aumento da eficiência na atividade empresarial e na prestação de serviços, editou o Código Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC). Esse diploma normativo, entre outros comandos, estatuiu normas de proteção aos usuários dos seguintes serviços:I. serviço local de gás canalizado; II. transporte coletivo intermunicipal; e III. serviço de acesso à internet, especificamente na perspectiva da eficiência. Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional desse diploma normativo, considerando a divisão constitucional de competências. Nesse caso, deve ser corretamente respondido que
Ao CEDC não apresenta nenhum vício de constitucionalidade.
Bo Estado Alfa não tem competência para editar um CEDC.
Csomente há vício em relação à disciplina descrita em III.
Dsomente há vício em relação à disciplina descrita em II.
Esomente há vício em relação à disciplina descrita em I.
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GabaritoC — somente há vício em relação à disciplina descrita em III.
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Repartição de Competências Federativas e Defesa do Consumidor
Gabarito: letra C. O Estado Alfa pode legislar sobre defesa do consumidor em matérias de sua competência (serviço local de gás canalizado e transporte coletivo intermunicipal), mas não pode legislar sobre serviço de acesso à internet, por ser matéria de telecomunicações, de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). Assim, apenas o item III é inconstitucional.
A questão testa a repartição constitucional de competências legislativas. A União detém competência privativa para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, CF), enquanto Estados e Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre defesa do consumidor (art. 24, V e VIII, CF). Na competência concorrente, os Estados podem suplementar a legislação federal, mas não podem invadir matérias reservadas privativamente à União.
Item
Serviço
Competência para legislar
Fundamento constitucional
Constitucionalidade
I
Serviço local de gás canalizado
Estadual (art. 25, §2º, CF)
Competência estadual para explorar o serviço; pode legislar sobre defesa do consumidor no âmbito da competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF)
✅ Constitucional
II
Transporte coletivo intermunicipal
Estadual
Serviço público de competência estadual; pode legislar sobre defesa do consumidor no âmbito da competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF)
✅ Constitucional
III
Serviço de acesso à internet
Privativa da União (art. 22, IV, CF)
Matéria de telecomunicações; a competência concorrente para defesa do consumidor não autoriza invasão, salvo autorização por lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF)
❌ Inconstitucional
Competência legislativa
1Privativa da União (art. 22)
Telecomunicações (art. 22, IV)
Serviço de acesso à internet (III)
2Concorrente (art. 24)
Defesa do consumidor (art. 24, V e VIII)
Serviço local de gás canalizado (I)
Transporte coletivo intermunicipal (II)
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Item I — ✅ Correto
O serviço local de gás canalizado é de competência estadual (art. 25, §2º, CF). O Estado pode legislar sobre sua prestação e, no âmbito da defesa do consumidor, estabelecer normas de proteção aos usuários desse serviço. Portanto, não há vício.
Item II — ✅ Correto
O transporte coletivo intermunicipal é serviço público de competência estadual. Assim como no item I, o Estado tem competência para legislar sobre defesa do consumidor nesse setor, desde que respeite as normas gerais da União. Logo, constitucional.
Item III — ❌ Incorreto
O serviço de acesso à internet é matéria de telecomunicações, de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). A competência concorrente para legislar sobre defesa do consumidor não autoriza o Estado a invadir essa matéria, salvo autorização por lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF), o que não ocorreu. Portanto, a disciplina pelo CEDC é inconstitucional.
Conclusão: Apenas o item III apresenta vício de constitucionalidade. A alternativa que corresponde a essa conclusão é a letra C.