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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg075627
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
O Estado Alfa, em razão do crescente uso de aparelhos celulares em golpes de ordem financeira, editou a Lei nº X, estabelecendo regras sobre a comercialização desses aparelhos, além de instituir um cadastro dos usuários de telefones celulares pré-pagos. A medida, muito comemorada pela população, recebeu críticas das empresas da área.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. Aa matéria diz respeito ao interesse local, sendo, portanto, de competência municipal.
  2. Btodos os entes federativos possuem competência comum para legislar sobre a matéria.
  3. Co Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria.
  4. Da Lei nº X é constitucional, desde que os Estados tenham sido autorizados a legislar sobre a matéria em lei complementar.
  5. Efoi afrontada competência legislativa privativa da União, indelegável por determinação constitucional, sendo a Lei nº X inconstitucional.
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GabaritoD — a Lei nº X é constitucional, desde que os Estados tenham sido autorizados a legislar sobre a matéria em lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas — Telecomunicações

Gabarito: letra D. A Lei nº X, ao dispor sobre comercialização de aparelhos celulares e cadastro de usuários pré-pagos, trata de matéria relativa a telecomunicações, cuja competência legislativa é privativa da União (CF, art. 22, IV). Todavia, o parágrafo único do mesmo artigo permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Portanto, a lei é constitucional se houver essa autorização. A alternativa D capta exatamente essa possibilidade.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...) Parágrafo único — Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

O STF firma jurisprudência pacífica de que leis estaduais que impõem obrigações a empresas de telefonia (bloqueio de aparelhos, cadastro de usuários, franquia de dados, etc.) invadem a competência privativa da União (ADIs 5.574, 5.830, 6.089, 6.326). Contudo, a Constituição abre a porta para delegação via lei complementar.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A matéria não é de interesse local (CF, art. 30, I); telecomunicações são serviço federal (art. 21, XI) e sua disciplina legislativa cabe privativamente à União. Municípios não têm competência para legislar sobre telefonia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. Para legislar, o sistema é de competências privativas (União) e concorrentes (União, Estados e DF). A matéria é privativa da União, não comum a todos os entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 24 preveja competência concorrente para produção e consumo (V) e proteção ao consumidor (VIII), a regulamentação específica de comercialização de celulares e cadastro de usuários pré-pagos adentra diretamente o regime de telecomunicações, matéria privativa da União. Precedentes do STF (ADI 6.089, ADI 5.830, ADI 5.574) firmam que leis estaduais sobre telefonia invadem a competência privativa federal, não sendo admitidas como exercício de competência concorrente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 22, parágrafo único, da CF, lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias do art. 22. Assim, se houver lei complementar autorizativa, a Lei nº X é constitucional. A alternativa capta exatamente essa possibilidade, condicionando a constitucionalidade à autorização por lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência privativa da União não é indelegável; o próprio texto constitucional prevê a delegação mediante lei complementar (art. 22, parágrafo único). Portanto, a afirmação de que a lei é inconstitucional por ser "indelegável" é equivocada. A delegação existe e, uma vez concedida, o Estado pode legislar validamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a competência privativa é absoluta e indelegável (alternativa E), ignorando o parágrafo único do art. 22. Além disso, a alternativa C (concorrente) pode parecer correta por envolver consumo, mas o STF entende que o núcleo da matéria é telecomunicação. Atenção ao texto literal da Constituição.

Conclusão: A alternativa correta é a letra D, pois admite a constitucionalidade da lei estadual desde que autorizada por lei complementar federal, nos termos do art. 22, parágrafo único, da CF.

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