Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg075628
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
João, aluno de direito constitucional, questionou seu professor a respeito da forma de interação entre as normas infraconstitucionais editadas pelos entes federativos maiores e aquelas editadas pelos entes federativos menores, mais especificamente na perspectiva da validade e da eficácia, considerando a divisão constitucional de competências.O Professor respondeu corretamente a João que
Aa adoção da forma federativa de Estado impede que norma editada por um ente federativo revogue ou afete a eficácia de norma editada por outro.
Ba simetria existente entre os entes federativos faz que a norma do ente maior revogue a norma anterior, do ente menor, com ela colidente.
Cnorma estadual ou distrital pode ter sua eficácia suspensa por norma posterior, editada pela União, na situação autorizada pela Constituição Federal de 1988.
Dcomo a norma do ente maior é o fundamento de validade da norma do ente menor, a dissonância acarreta a revogação desta em detrimento daquela, mas houve eficácia, ainda que por período limitado.
Enorma da Constituição Estadual, embora seja infraconstitucional na perspectiva da Constituição Federal de 1988, revoga a norma municipal incompatível com qualquer de seus comandos.
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GabaritoC — norma estadual ou distrital pode ter sua eficácia suspensa por norma posterior, editada pela União, na situação autorizada pela Constituição Federal de 1988.
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Interação entre normas infraconstitucionais dos entes federativos
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988 estabelece que, no exercício da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual ou distrital que com ela conflitar (art. 24, §4º). Assim, norma estadual ou distrital pode ter sua eficácia suspensa por norma federal posterior, exatamente como afirma a alternativa C. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a relação entre normas de diferentes entes.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A federação impede que norma de um ente revogue ou afete a eficácia de norma de outro.
Incorreta. A CF prevê mecanismos de interação, como a suspensão de eficácia na competência concorrente (art. 24, §4º).
❌ Incorreta
B
A simetria entre entes faz que a norma do ente maior revogue a norma anterior do ente menor com ela colidente.
Incorreta. Não há hierarquia automática; a relação depende da repartição constitucional de competências.
❌ Incorreta
C
Norma estadual ou distrital pode ter sua eficácia suspensa por norma federal posterior, na situação autorizada pela CF/88.
Correta. Art. 24, §4º: na competência concorrente, lei federal superveniente sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual ou distrital no que for contrário.
✅ Correta (Gabarito)
D
A norma do ente maior é fundamento de validade da do menor; a dissonância revoga a menor, mas houve eficácia limitada.
Incorreta. O fundamento de validade é a CF, não a norma de outro ente. A dissonância gera inconstitucionalidade, não revogação.
❌ Incorreta
E
Norma da Constituição Estadual revoga norma municipal incompatível com qualquer de seus comandos.
Incorreta. Municípios têm autonomia legislativa (art. 30, CF); a incompatibilidade só gera inconstitucionalidade perante a CF, não revogação automática.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A federação não impede absolutamente que normas de um ente afetem as de outro. Pelo contrário, o sistema de competências convive com mecanismos de interação, como a suspensão de eficácia na concorrente. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A simetria entre entes não significa hierarquia. A União não pode simplesmente revogar norma estadual que está dentro da competência exclusiva do estado. A relação depende da repartição constitucional de competências, não de uma suposta supremacia automática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na competência legislativa concorrente (art. 24, CF), a União edita normas gerais e os Estados e DF suplementam. Se a União editar lei posterior que contrarie lei estadual anterior, a eficácia da lei estadual é suspensa no que for contrário (não revogada). Essa é a previsão constitucional, que a alternativa espelha corretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fundamento de validade das normas infraconstitucionais é a própria Constituição Federal, não a norma de um ente maior sobre a do menor. A dissonância pode gerar inconstitucionalidade, e não revogação. Além disso, não há eficácia pretérita automática; a invalidade pode retroagir em controle de constitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Norma da Constituição Estadual não revoga, por si só, norma municipal incompatível. Os Municípios possuem autonomia legislativa (art. 30, CF) e suas leis só podem ser afastadas por inconstitucionalidade perante a CF, não por mera incompatibilidade com a Constituição Estadual, salvo se esta reproduzir norma federal de competência privativa da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre revogação e suspensão de eficácia. Na concorrente, a lei federal não revoga a lei estadual; apenas suspende sua eficácia enquanto estiver em vigor. Muitos candidatos marcam a alternativa B por pensar em hierarquia automática, mas o sistema é mais sutil.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)