Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg075640
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
A sociedade empresária XYZ, com sede no Brasil, praticou, durante anos, atos contra a Administração Pública, fraudando, mediante ajuste, o caráter competitivo de diversos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado Alfa. Após a descoberta dos eventos e a demissão dos empresários envolvidos, o novo diretor executivo da entidade buscou, junto à sua equipe técnica, informações sobre a instauração de um potencial processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa e civil.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que
Aa comissão designada pela autoridade instauradora deverá concluir o processo no prazo de noventa dias, contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
Ba comissão designada para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento à autoridade policial de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
Co ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, salvo a busca e apreensão.
Dno processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
Ea comissão poderá, cautelarmente, suspender os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
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GabaritoD — no processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) na Lei Anticorrupção
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o art. 11 da Lei nº 12.846/2013, que assegura à pessoa jurídica o prazo de 30 dias para defesa, contados da intimação. As demais alternativas distorcem prazos, competências e poderes da comissão processante, conforme se verá na análise de cada uma.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) institui a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. No âmbito administrativo, o processo de apuração é conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora, composta por dois ou mais servidores estáveis, e segue um rito próprio com prazos e garantias específicos. A questão cobra exatamente esses detalhes procedimentais, exigindo do candidato o conhecimento literal dos arts. 10, 11 e 15 da lei.
O ponto central é distinguir os prazos e as atribuições da comissão: o prazo para conclusão do processo é de 180 dias (prorrogável), o prazo para defesa é de 30 dias, a comunicação ao Ministério Público é obrigatória após a conclusão, e a suspensão cautelar dos efeitos do ato ou processo é proposta pela comissão à autoridade instauradora, não decidida diretamente por ela. A banca explora justamente essas trocas sutis.
Dispositivo (Lei nº 12.846/2013)
Prazo/Medida
Sujeito que pratica
Detalhe
Art. 10, § 3º
Conclusão do processo
Comissão
Prazo de 180 dias (não 90)
Art. 11
Prazo para defesa
Pessoa jurídica
30 dias contados da intimação
Art. 15
Comunicação após conclusão
Comissão
Ao Ministério Público (não à autoridade policial)
Art. 10, § 1º
Medidas judiciais
Ente público
Inclui busca e apreensão (não é exceção)
Art. 10, § 2º
Suspensão cautelar
Comissão
Apenas propõe à autoridade instauradora
1Instauração
2Comissão (2+ servidores estáveis)
3Medidas judiciais (busca e apreensão)
4Citação e defesa (30 dias)
5Conclusão (180 dias, prorrogável)
6Comunicação ao Ministério Público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no prazo: a comissão deve concluir o processo em 180 dias, e não em 90 dias, contados da publicação do ato que a instituir. O restante da alternativa (apresentar relatórios e sugerir sanções de forma motivada) está correto, mas o prazo invalida a assertiva.
Art. 10, §3Lei-12846
Art. 10, § 3º — "A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comissão não dá conhecimento à autoridade policial, mas sim ao Ministério Público, após a conclusão do procedimento, para apuração de eventuais delitos. A troca do destinatário da comunicação é o erro específico.
Art. 15Lei-12846
Art. 15 — "A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ente público poderá requerer medidas judiciais "salvo a busca e apreensão", mas a lei inclui expressamente a busca e apreensão entre as medidas que podem ser requeridas. O erro está na exclusão indevida.
Art. 10, §1Lei-12846
Art. 10, § 1º — "O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 11 da Lei nº 12.846/2013, que concede à pessoa jurídica o prazo de 30 dias para apresentar defesa, contados da intimação. É a literalidade do dispositivo.
Art. 11Lei-12846
Art. 11 — "No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A comissão não suspende diretamente os efeitos do ato ou processo; ela apenas propõe à autoridade instauradora que o faça, em caráter cautelar. A alternativa suprime a necessidade de proposta e decisão da autoridade.
Art. 10, §2Lei-12846
Art. 10, § 2º — "A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos e os prazos do PAR. Aqui, ela trocou o prazo de 180 dias por 90 (alternativa A), o Ministério Público pela autoridade policial (alternativa B), incluiu a busca e apreensão como exceção quando ela é expressamente permitida (alternativa C) e transformou a proposta da comissão em decisão direta (alternativa E). Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica de longe. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os prazos e competências do PAR: conclusão em 180 dias (prorrogável), defesa em 30 dias, comunicação ao MP após a conclusão, e suspensão cautelar proposta pela comissão à autoridade instauradora. Esses são os pontos mais cobrados pela banca.