Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg075643
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo III - Direito
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) disciplina a proteção de dados pessoais e seu tratamento, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.Um dos fundamentos da proteção de dados pessoais é a defesa do consumidor e, nesse sentido, é correto afirmar que
- Ao direito de o titular dos dados pessoais peticionar em relação aos seus dados poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
- Bo tratamento de dados pessoais sensíveis de consumidores somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção exclusivamente da sua vida ou da sua incolumidade física.
- Ca confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, fornecida no prazo de até 7 (sete) dias, contado da data do requerimento do titular.
- Do dado pessoal sobre as dívidas de consumo de consumidor superendividado é considerado como dado pessoal sensível e, como tal, seu tratamento somente poderá ocorrer quando o titular consentir, de forma específica e destacada, no instrumento de autorização.
- Eo consentimento ao tratamento de dados pessoais do consumidor pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, observado o procedimento e os requisitos determinados pelo controlador, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado.