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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg075650
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
Antônio Conselheiro, eletricista, prestou serviços esporádicos para a empresa Restaurante Vegetariano Moreira César Ltda., que ficou inadimplente no valor de dez mil reais. Nos últimos dias, ele soube que os sócios do restaurante, Euclides da Cunha e Olímpio da Silva, transferiram todos os bens da sociedade para seus familiares, além de procederem à alteração da finalidade da empresa, que passou a ser um bar.Com base no tema desconsideração da personalidade jurídica, analise a situação hipotética narrada e assinale a afirmativa correta.
  1. AO Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que exige a comprovação do abuso de personalidade.
  2. BO Código Civil brasileiro adota a teoria maior da desconsideração, por conseguinte, basta a demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
  3. CPor força da teoria menor, o Código Civil possibilita a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da existência de desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
  4. DNo caso que trata de relações jurídicas de natureza civil empresarial, o legislador adotou a teoria menor, bastando a demonstração estado de insolvência do tomador do serviço.
  5. EPara fins de desconsideração da personalidade jurídica, por força da teoria menor, o Código Civil estabelece que constitui desvio de finalidade a alteração da finalidade original da atividade econômica da sociedade.
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GabaritoA — O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que exige a comprovação do abuso de personalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da personalidade jurídica: teoria maior do Código Civil

Gabarito: letra A. O STJ consagrou a excepcionalidade da disregard, exigindo comprovação de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme o art. 50 do Código Civil — a chamada teoria maior. A simples insolvência ou alteração da finalidade original não basta.

A FGV testa a distinção entre as teorias maior (adotada pelo CC) e menor (aplicável ao CDC, direito ambiental, etc.). No CC, arts. 50 e §5º definem os requisitos:

Art. 50, §5CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso"

§ 5º — "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica"

Portanto, a mera alteração de finalidade (como restaurante virar bar) não configura abuso, e a insolvência isolada não autoriza a disregard.

Critério

Teoria Maior (Código Civil)

Teoria Menor (CDC, ambiental)

Requisito

Abuso da personalidade: desvio de finalidade ou confusão patrimonial

Basta insolvência ou prejuízo ao consumidor

Desvio de finalidade

Exige desvio de finalidade (art. 50)

Dispensa desvio de finalidade

Alteração da finalidade original

Não constitui desvio de finalidade (§5º)

Excepcionalidade

Sim, medida excepcional

Mais flexível

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o STJ consolidou que a disregard é excepcional e exige comprovação de abuso. Perfeito: é exatamente o teor do art. 50, caput, e a jurisprudência dominante do STJ (REsp 1.306.553/SC, Tema 937, entre outros). Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a teoria maior: ela exige abuso, não basta insolvência. O CC não admite disregard só por inadimplemento; é necessário desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao CC a teoria menor, mas o CC adota a teoria maior. A teoria menor (que dispensa desvio/confusão) é aplicada no CDC (art. 28, §5º) e em microssistemas como o ambiental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, em relações civis empresariais, o legislador adotou a teoria menor. Falso: a relação descrita (prestação de serviços esporádicos) é regida pelo CC, que exige abuso, nos termos do art. 50.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diverge do §5º do art. 50, que expressamente estabelece que não constitui desvio de finalidade a mera alteração da finalidade original da atividade econômica. A banca inverteu o comando legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre teoria maior (CC) e teoria menor (CDC, ambiental). O candidato pode achar que a alteração de finalidade gera desvio, mas o §5º do art. 50 diz exatamente o contrário. Memorize: no CC, só há desvio se a pessoa jurídica for usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos; mudar o ramo de atividade, por si só, é lícito.

Gabarito: letra A.

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