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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg075651
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
Francisco Bento, com 13 anos de idade, sozinho envenena dois dos três cachorros de sua vizinha, Maria Anastácia, para vingança das ofensas sofridas por sua avó. O ato de Francisco resultou no falecimento dos animais, gerando uma melancolia intensa na vizinha, uma senhora de 83 anos que vive sozinha na companhia dos animais. O adolescente é órfão de pai e vive com sua mãe na casa da avó.Diante da situação hipotética narrada, com base no tema responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm razão da incapacidade civil absoluta de Francisco, o eventual dano causado à idosa não gera responsabilidade civil.
  2. BA mãe de Francisco tem responsabilidade subjetiva pelos danos causados pelo filho, cabendo à vítima o ônus probatório da culpabilidade.
  3. CA avó e a mãe de Francisco respondem solidária e subjetivamente pelos dados causados por Francisco, devendo a vítima demonstrar a culpabilidade de todas.
  4. DA mãe de Francisco, por força da autoridade parental, possui responsabilidade civil objetiva pelos eventuais danos causados pelo filho.
  5. EA incapacidade civil absoluta de Francisco o torna irresponsável pelos seus atos, devendo a condenação pelo dever de indenizar recair na avó e na mãe.
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GabaritoD — A mãe de Francisco, por força da autoridade parental, possui responsabilidade civil objetiva pelos eventuais danos causados pelo filho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores

Gabarito: letra D. A mãe de Francisco, detentora do poder familiar, responde objetivamente pelos danos causados pelo filho menor de 18 anos, nos termos dos arts. 932 e 933 do Código Civil. A responsabilidade dos pais é objetiva, independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal.

A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil por ato de terceiro, especificamente a hipótese de dano causado por filho menor. O Código Civil, em seu art. 932, inciso I, estabelece que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia. O art. 933, por sua vez, determina que a responsabilidade dessas pessoas é objetiva, ou seja, independe de culpa. Além disso, o incapaz (absoluta ou relativamente) pode responder subsidiariamente se os responsáveis não tiverem meios (art. 928), mas isso não exclui a responsabilidade primária dos pais.

Alternativa

Afirmativa

Fundamento

Correta?

A

Em razão da incapacidade civil absoluta de Francisco, o eventual dano causado à idosa não gera responsabilidade civil.

A incapacidade não exclui a responsabilidade dos pais (art. 932, I, CC); o incapaz pode responder subsidiariamente (art. 928, CC).

B

A mãe de Francisco tem responsabilidade subjetiva pelos danos causados pelo filho, cabendo à vítima o ônus probatório da culpabilidade.

A responsabilidade dos pais é objetiva (art. 933, CC); a vítima só precisa provar dano e nexo causal.

C

A avó e a mãe de Francisco respondem solidária e subjetivamente pelos danos causados por Francisco, devendo a vítima demonstrar a culpabilidade de todas.

A avó não é responsável legal (art. 932, I, CC) e a responsabilidade é objetiva, não subjetiva.

D

A mãe de Francisco, por força da autoridade parental, possui responsabilidade civil objetiva pelos eventuais danos causados pelo filho.

Art. 932, I c/c art. 933, CC: pais respondem objetivamente por atos dos filhos menores sob sua autoridade e companhia.

E

A incapacidade civil absoluta de Francisco o torna irresponsável pelos seus atos, devendo a condenação pelo dever de indenizar recair na avó e na mãe.

O incapaz pode responder subsidiariamente (art. 928, CC); a avó não é responsável legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade absoluta de Francisco afasta a responsabilidade civil. Isso é falso: embora o incapaz não responda diretamente (a princípio), a responsabilidade recai sobre seus representantes legais (pais). Além disso, o próprio incapaz pode ser chamado a indenizar de forma equitativa, se os responsáveis não tiverem condições (art. 928). Portanto, o dano gera sim responsabilidade civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a mãe tem responsabilidade subjetiva e que a vítima deve provar a culpa. Errado: a responsabilidade dos pais é objetiva (art. 933). A vítima não precisa provar culpa da mãe; basta demonstrar o ato do filho, o dano e o nexo causal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que avó e mãe respondem solidária e subjetivamente. Duplo erro: (1) a avó não é responsável legal nos termos do art. 932, a menos que exerça a guarda judicial ou seja tutora (o que não consta); (2) a responsabilidade é objetiva, não subjetiva. A mãe responde sozinha e objetivamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: a mãe, por força da autoridade parental (poder familiar), possui responsabilidade civil objetiva pelos danos causados pelo filho. A assertiva está em conformidade com os arts. 932, I, e 933 do CC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Francisco é irresponsável e que a avó e a mãe devem ser condenadas. Francisco não é irresponsável: ele pode responder subsidiariamente (art. 928). Além disso, a avó não é parte no polo passivo, salvo se for tutora ou guardiã, o que não é o caso. A responsabilidade recai apenas sobre a mãe.

Conclusão

A única alternativa correta é a letra D. A mãe responde objetivamente pelos danos causados pelo filho menor, nos termos do art. 933 c/c art. 932, I, do Código Civil.

Gabarito: letra D.

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