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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2024

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg075652
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
Gertrudes Farias procura orientação jurídica, narrando que foi casada com Semprônio Farias pelo regime de comunhão parcial de bens desde 17 de dezembro de 2009. O matrimônio encontra-se em crise, nos últimos meses, o que a leva a desejar o divórcio. Ao inventariar o patrimônio do casal, descobriu que nada se encontra em nome de Semprônio, visto que todos os imóveis, incluindo a residência adquirida em 2012 por meio de compra e venda, estão em nome da pessoa jurídica SF Representações Comerciais Ltda, cujos sócios são o marido, com noventa e nove por cento das cotas, e a sogra. Destaca-se que a residência sempre foi utilizada pelo casal e os filhos incapazes e sua intenção é a permanência do bem.Diante da situação hipotética narrada, com base no tema negócio jurídico, assinale a afirmativa correta.
  1. AComprovada a simulação, o negócio jurídico pode ser anulável, devendo, no prazo de quatro anos, Gertrudes promover a anulação.
  2. BO caso narrado configura a lesão, diante da inexperiência de Gertrudes, o que leva a nulidade relativa do negócio jurídico.
  3. CDemonstrado o dolo essencial de Semprônio, Gertrudes poderá promover a nulidade absoluta do negócio jurídico
  4. DGertrudes deverá demonstrar sua inexperiência para requer a nulidade absoluta do negócio jurídico devido a lesão.
  5. EO caso narrado pode evidenciar uma simulação, a ser demonstrada por Gertrudes, que levará ao negócio jurídico nulo.
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GabaritoE — O caso narrado pode evidenciar uma simulação, a ser demonstrada por Gertrudes, que levará ao negócio jurídico nulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação e nulidade no direito civil

Gabarito: letra E. A conduta do marido de transferir bens para uma empresa controlada por ele, ocultando o patrimônio do casal, caracteriza simulação, que é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, e não de anulabilidade. Assim, a ação de Gertrudes visa reconhecer a nulidade, imprescritível (salvo prazos específicos), e não a anulação.

A banca testa a distinção entre nulidade absoluta e anulabilidade (nulidade relativa). A simulação é um dos vícios sociais do negócio jurídico, prevista no Código Civil como causa de nulidade. Por outro lado, defeitos como erro, dolo, lesão e estado de perigo geram anulabilidade. É essencial memorizar essa classificação.

Vício do Negócio Jurídico

Efeito (Nulidade/Anulabilidade)

Fundamento Legal (CC)

Prazo para Ação

Simulação

Nulidade Absoluta

Arts. 166, IV e 167

Imprescritível (não sujeito a prazo decadencial)

Lesão

Anulabilidade (Nulidade Relativa)

Art. 157

4 anos (art. 178, II)

Dolo (essencial)

Anulabilidade (Nulidade Relativa)

Arts. 145 a 147

4 anos (art. 178, II)

Erro

Anulabilidade (Nulidade Relativa)

Arts. 138 a 144

4 anos (art. 178, II)

Vícios do negócio jurídico
  • 1Nulidade absoluta
    • Simulação (art. 167)
    • Imprescritível
  • 2Anulabilidade
    • Erro (art. 138)
    • Dolo (arts. 145-147)
    • Lesão (art. 157)
    • Estado de perigo (art. 156)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a simulação leva a negócio anulável, com prazo decadencial de 4 anos. Na verdade, a simulação acarreta nulidade absoluta (art. 166 e 167 do CC), que pode ser arguida a qualquer tempo, não estando sujeita ao prazo decadencial do art. 178 (que é para ações anulatórias).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tenta enquadrar o caso como lesão (art. 157 CC). A lesão exige prestação manifestamente desproporcional e que a vítima tenha agido sob premente necessidade ou inexperiência. No caso, não há desproporção; o marido agiu com dolo/simulação, não lesão. O vício é outro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o dolo essencial leva à nulidade absoluta. O dolo, inclusive o essencial, é causa de anulabilidade (arts. 145-147 CC), não de nulidade. Confunde os efeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente invoca a lesão, agora exigindo que Gertrudes demonstre inexperiência para obter nulidade absoluta. A lesão gera anulabilidade, não nulidade absoluta, e o caso não se encaixa nesse vício.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação narrada é típica de simulação: o marido, por meio de pessoa jurídica da qual é sócio majoritário, oculta bens que, no regime de comunhão parcial, seriam comunicáveis. A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico (art. 167 CC). Cabe a Gertrudes demonstrar a simulação para obter a declaração de nulidade e a consequente reintegração dos bens ao patrimônio do casal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir nulidade com anulabilidade. Muitos candidatos pensam que todo defeito do negócio jurídico gera anulabilidade, mas a simulação é exceção: é causa de nulidade absoluta. Memorize: simulação = nulo; erro, dolo, lesão, estado de perigo = anulável.

Gabarito: letra E.

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