Capacidade civil absoluta e emancipação
Gabarito: letra B – Jorge e Júlia, apenas. A capacidade civil absoluta é a regra para maiores de 18 anos e para os menores emancipados. A emancipação ocorre nas hipóteses taxativas do Código Civil, entre elas o casamento civil (Jorge) e o exercício de emprego que proporcione economia própria ao maior de 16 anos (Júlia). Já Marcelo, apesar de ser um prodígio cursando medicina, não concluiu o curso superior e não possui emprego ou renda própria, permanecendo relativamente incapaz.
Analisemos cada personagem:
Jorge (16 anos, casado): O casamento civil é causa de emancipação (CC, art. 5, parágrafo único, I), tornando-o absolutamente capaz.
Júlia (17 anos, emprego que a sustenta): O menor com 16 anos completos que exerce emprego com economia própria é emancipado (CC, art. 5, parágrafo único, V), adquirindo capacidade absoluta.
Marcelo (17 anos, cursando medicina): A colação de grau em curso superior é causa de emancipação, mas Marcelo ainda não concluiu. Não possui emprego ou renda própria. Portanto, é relativamente incapaz.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apenas Jorge não basta; Júlia também é absolutamente capaz.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Jorge (casamento) e Júlia (emprego com economia própria) são absolutamente capazes; Marcelo não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Marcelo não é absolutamente capaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Marcelo não é absolutamente capaz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Marcelo não é absolutamente capaz.
Gabarito: letra B.