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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg075662
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
Com o objetivo de aumentar os níveis de participação da sociedade em projetos de interesse coletivo, aprimorando, portanto, a solidariedade, foi editada a Lei nº X, no âmbito do Estado Alfa, dispondo sobre a obrigação de as empresas de telefonia e de serviços de internet inserirem, nas faturas de consumo, mensagem que buscava incentivar a doação de sangue. Apesar dos fins altruístas, o comando legal foi criticado pelas sociedades empresárias do setor, que argumentavam com a sua inconstitucionalidade.À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que, ao editar a Lei nº X, o Estado Alfa
  1. Aexerceu competência legislativa comum.
  2. Bexerceu competência legislativa concorrente.
  3. Cafrontou competência legislativa privativa da União.
  4. Ddisciplinou, por lei, matéria afeta à livre iniciativa, o que é vedado.
  5. Eatuou nos limites de sua competência constitucional, desde que o projeto de lei tenha sido apresentado pelo Governador.
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GabaritoB — exerceu competência legislativa concorrente.

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Competência Legislativa para Incentivo à Doação de Sangue

Gabarito: letra B. O Estado Alfa exerceu competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24, XII, da CF (proteção e defesa da saúde), conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 6.088). A lei estadual que obriga empresas de telefonia e internet a inserir mensagem de incentivo à doação de sangue em faturas é constitucional, pois versa sobre saúde pública, matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF.

A questão trata da repartição de competências legislativas. A Constituição Federal estabelece competência privativa da União (art. 22) e competência concorrente (art. 24). No caso, a lei estadual tem duplo fundamento: proteção à saúde (art. 24, XII) e defesa do consumidor (art. 24, V). O STF, ao julgar a ADI 6.088, firmou entendimento de que lei estadual com idêntico objeto não usurpa competência da União, sendo exercício legítimo da competência concorrente.

Competência legislativa (CF)
  • 1Privativa (art. 22)
    • Rol taxativo
    • União edita normas gerais e específicas
  • 2Concorrente (art. 24)
    • União: normas gerais
    • Estados/DF: normas suplementares
    • Matérias
      • V: produção e consumo
      • XII: proteção e defesa da saúde
  • 3Residual (art. 25, §1º)
    • Estados: matérias não reservadas
  • 4Comum (art. 23)
    • Administrativa (não legislativa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A "competência legislativa comum" não existe no texto constitucional. O art. 23 da CF prevê competência administrativa comum, mas a competência legislativa é dividida em privativa (art. 22), concorrente (art. 24) e residual dos estados (art. 25, §1º). Portanto, a alternativa confunde os conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual insere-se na competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, CF) e sobre produção e consumo (art. 24, V, CF). O STF, na ADI 6.088, considerou constitucional norma similar do Estado do Ceará, afastando a alegação de invasão da competência da União. O estado pode legislar concorrentemente, desde que respeite as normas gerais federais, o que ocorre no caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência legislativa privativa da União (art. 22) não abrange matéria de saúde pública de forma exclusiva. O art. 24, XII, inclui expressamente "proteção e defesa da saúde" no rol da competência concorrente. Assim, o estado não afrontou a competência privativa; ao contrário, agiu dentro daquilo que a Constituição lhe permite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A livre iniciativa é princípio constitucional, mas não é absoluto. A lei estadual, ao impor um ônus às empresas, visa à promoção da saúde, que é direito social e dever do Estado (arts. 6º e 196, CF). A intervenção estatal na ordem econômica é permitida quando visa a outros valores constitucionais (art. 170, CF). A lei não é vedada; é um instrumento de política pública de saúde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A iniciativa legislativa para leis que versam sobre saúde não é privativa do Chefe do Executivo. O art. 61, §1º, CF, lista as matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, e saúde não está incluída. Assim, a lei poderia ter sido proposta por qualquer parlamentar. A condição de iniciativa do Governador é irrelevante para a constitucionalidade material da lei.

PEGA ESSA DICA!

Ao se deparar com questão sobre competência legislativa estadual, verifique se a matéria está no art. 24 da CF (concorrente). Se o STF já decidiu sobre tema similar, a jurisprudência é firme. Neste caso, memorize o precedente da ADI 6.088 como exemplo de legislação estadual válida sobre incentivo à doação de sangue.

Gabarito: letra B.

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