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Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — FGV 2024

Direito ConstitucionalAto das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
fg075663
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
Segundo a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, é incorreto afirmar que
  1. Aforam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias para o Poder Executivo, diferentes órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, do MPU e da DPU.
  2. Bo teto da despesa primária, a partir de 2018, foi igual ao teto referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior.
  3. Cnão se incluiu na base de cálculo e nos limites da despesa primária as transferências constitucionais, além de outras despesas.
  4. Dfoi prevista, após dez anos de vigência do Novo Regime Fiscal, a possibilidade de alterar o método de correção do teto de despesa primária.
  5. Eno caso de descumprimento do teto da despesa primária, ficaria vedada a concessão de reajuste de remuneração aos servidores públicos federais e nem a realização de concurso público, mesmo que para reposição de vacâncias.
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GabaritoE — no caso de descumprimento do teto da despesa primária, ficaria vedada a concessão de reajuste de remuneração aos servidores públicos federais e nem a realização de concurso público, mesmo que para reposição de vacâncias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional nº 95/2016 (Novo Regime Fiscal)

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque a EC 95/2016, ao tratar das sanções por descumprimento do teto de despesas primárias, excepcionou a realização de concurso público para reposição de vacâncias — ou seja, permite concursos para substituir servidores que saíram. A opção E afirma que mesmo essa reposição seria vedada, o que contraria o texto constitucional.

A questão testa o conhecimento literal do regime de sanções previsto no art. 109 do ADCT (incluído pela EC 95/2016). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

A EC 95/2016 estabeleceu limites individualizados de despesa primária para cada exercício, abrangendo o Poder Executivo, os diferentes órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União. A previsão está no art. 107, §6º do ADCT.

Alternativa B — ✅ Correta

A regra de correção do teto a partir de 2018: o limite do exercício é igual ao do exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA acumulado nos doze meses encerrados em junho do ano anterior. Conforme art. 108, §1º do ADCT.

Alternativa C — ✅ Correta

A base de cálculo e os limites da despesa primária excluem as transferências constitucionais, bem como outras despesas expressamente previstas (como créditos extraordinários, despesas com a Justiça Eleitoral, etc.). O rol de exclusões está no art. 107, §6º e §7º do ADCT.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 114 do ADCT prevê que, após dez anos de vigência do Novo Regime Fiscal, poderá ser alterado o método de correção do teto por lei complementar. Portanto, a possibilidade de revisão está expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Aqui está o erro. No caso de descumprimento dos limites individualizados, o art. 109 do ADCT veda a concessão de reajuste de remuneração, a criação de cargos e a realização de concurso público, mas ressalva expressamente as reposições de vacâncias. Ou seja, é permitido concurso para repor servidores que se desligaram. A alternativa E afirma que mesmo para reposição seria vedado, invertendo a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a regra pela exceção. O candidato que decorou a proibição geral sem lembrar da ressalva cai na armadilha. Lembre-se: no teto de gastos, concurso para reposição de vacância é permitido.

Gabarito: letra E — é a única afirmação incorreta.

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