Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg075669
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
Em um momento histórico no qual a República Federativa do Brasil sofreia agressão armada estrangeira, estando prestes a adotar medidas de resposta, um grupo de 15 (quinze) Deputados Estaduais apresentou proposta de emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina, visando a remodelar a estruturas de segurança do Estado.A proposta foi aprovada em dois turnos de votação, pelo voto de quatro quintos dos respectivos membros. Por fim, foi promulgada pelo Governador do Estado.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa acima
Anão apresenta nenhuma incorreção.
Bsomente apresenta incorreção em relação à promulgação.
Csomente apresenta incorreção em relação aos autores da proposta.
Dsomente apresenta incorreção em relação ao quórum de aprovação da proposta.
Esomente apresenta incorreção em relação ao momento de apresentação da proposta.
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GabaritoB — somente apresenta incorreção em relação à promulgação.
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Processo de emenda à Constituição Estadual
Gabarito: letra B. A única incorreção na narrativa é a afirmação de que a emenda à Constituição Estadual foi promulgada pelo Governador. Conforme o princípio da simetria com a Constituição Federal, as emendas às Constituições Estaduais são promulgadas pela Mesa da Assembleia Legislativa, e não pelo Chefe do Executivo. Os demais aspectos (autores, quórum e momento) estão corretos.
Análise dos elementos da narrativa:
Autores da proposta (iniciativa): A Constituição Federal, em seu art. 60, exige a iniciativa de no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados. Por simetria, a Constituição Estadual de Santa Catarina exige a iniciativa de um terço dos Deputados Estaduais. Com 40 deputados (número aproximado), 15 deputados atendem ao requisito. Portanto, não há incorreção.
Quórum de aprovação: A Constituição Federal exige, para aprovação de emendas, três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa. No âmbito estadual, o quórum é igualmente de três quintos. A narrativa menciona aprovação por quatro quintos; isso é superior ao exigido, mas não configura violação constitucional – o fato de ter sido aprovada por esse quórum maior apenas demonstra maior consenso. Portanto, não há incorreção.
Momento da apresentação: A Constituição Federal proíbe emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A narrativa fala em "agressão armada estrangeira" e "medidas de resposta", mas não decreta formalmente estado de defesa ou sítio. Assim, não há impedimento constitucional. Incorreção inexistente.
Promulgação: A emenda à Constituição Estadual deve ser promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa. O Governador não participa do processo de emenda, seja para sancionar ou promulgar. A narrativa diz que foi promulgada pelo Governador – esse é o erro.
Conclusão
A única incorreção na narrativa é a promulgação pelo Governador. Correta, portanto, a alternativa B.
Emenda à Constituição Estadual: Autores (iniciativa) (1/3 dos Deputados Estaduais, 15 deputados atendem); Quórum de aprovação (3/5 em 2 turnos, 4/5 é superior (válido)); Momento da apresentação (Vedado: intervenção, defesa, sítio, Agressão estrangeira não impede); Promulgação (Quem promulga: Mesa da Assembleia, Governador (erro na narrativa))