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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg075670
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, iniciou, com sua assessoria, a análise da possibilidade de apresentar uma emenda substitutiva global, em relação a determinado projeto de lei, de iniciativa privativa do Poder Judiciário, que já tinha sido apreciado pelas comissões permanentes.Ao final da análise, concluiu-se corretamente que
  1. Acaso a emenda seja apresentada em Plenário, a matéria retornará às comissões competentes.
  2. Ba apresentação da emenda em Plenário exigirá a oferta de parecer oral por cada comissão permanente.
  3. Ccomo a discussão nas comissões permanentes já se encerrou, é vedada a apresentação da emenda alvitrada.
  4. Dcomo se trata de projeto de iniciativa privativa, a apresentação da emenda global importaria em usurpação de competência.
  5. Ea emenda apresentada em Plenário poderá acarretar o retorno da proposição às comissões permanentes se isto for requerido por líder de partido ou bloco parlamentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — caso a emenda seja apresentada em Plenário, a matéria retornará às comissões competentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Substitutiva Global em Projeto de Lei de Iniciativa Privativa

Gabarito: letra A. A apresentação de emenda substitutiva global em plenário, por alterar substancialmente o projeto, implica o retorno da matéria às comissões competentes para novo parecer, conforme regra geral do processo legislativo. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a possibilidade de emenda e os requisitos para retorno.

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Efeito da emenda substitutiva global em plenário

Retorno da matéria às comissões competentes para novo parecer

Exigência de parecer oral de cada comissão permanente

Vedação absoluta à apresentação da emenda

Caracterização de usurpação de competência

Retorno condicionado a requerimento de líder

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Fundamento

A alteração substancial exige reexame pelas comissões (devido processo legislativo)

Não há obrigatoriedade de parecer oral de todas as comissões

O encerramento da discussão nas comissões não impede emenda em plenário

A iniciativa privativa não veda emendas que respeitem o conteúdo e finalidade do projeto

O retorno é automático ou decidido pela presidência, não condicionado a requerimento de líder

  1. 1Projeto de lei nas comissões
  2. 2Discussão e parecer
  3. 3Emenda substitutiva em plenário
  4. 4Retorno às comissões
  5. 5Novo parecer
  6. 6Votação em plenário
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Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emenda substitutiva global, por modificar integralmente o texto, exige reexame pelas comissões temáticas. Não há vedação à sua apresentação em plenário, mas o devido processo legislativo impõe que a matéria retorne às comissões para que emitam novo parecer antes da votação. É a regra adotada na maioria dos regimentos internos das casas legislativas estaduais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apresentação de emenda em plenário não exige parecer oral de cada comissão permanente. O retorno da matéria a uma ou mais comissões é que permite a reemissão de parecer, que pode ser escrito ou oral, não sendo obrigatória a manifestação oral de todas as comissões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O encerramento da discussão nas comissões permanentes não impede a apresentação de emendas em plenário. Ao contrário, o plenário pode receber emendas, e se forem substanciais, o projeto retorna às comissões para reexame. A vedação absoluta não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A iniciativa privativa do Poder Judiciário não obsta a apresentação de emendas que respeitem o conteúdo e a finalidade do projeto. A usurpação de competência ocorreria apenas se a emenda versasse sobre matéria estranha à iniciativa ou alterasse o mérito de forma incompatível. O simples fato de ser uma emenda substitutiva global não importa em usurpação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O retorno da proposição às comissões em razão de emenda em plenário não depende de requerimento de líder de partido ou bloco. Trata-se de consequência automática da apresentação de emenda que altera substancialmente o projeto, ou pode ser decidido pelo presidente da casa, mas não condicionado a requerimento de líder.

Conclusão

Portanto, a única alternativa correta é a letra A, que reflete a prática legislativa comum: emenda substitutiva global em plenário acarreta o retorno da matéria às comissões competentes.

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