Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg075672
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
Leia o fragmento a seguir, extraído da Lei de Responsabilidade Fiscal:Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza _____ da qual decorra _____ deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:I. demonstração pelo proponente de que _____ foi considerada na estimativa de _____ da lei orçamentária, na forma do Art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;II. estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.
Atributária – renúncia de receita – a renúncia – receita.
Btributária – aumento de despesa – o aumento de despesa – despesa.
Ctributária – renúncia de receita – a renúncia – receita e despesa.
Dfinanceira – aumento de despesa – o aumento de despesa – despesa.
Efinanceira ou creditícia – renúncia de receita – a renúncia – receita e despesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — tributária – renúncia de receita – a renúncia – receita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 14 da LRF — Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária
Gabarito: letra A. O artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) trata expressamente da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A renúncia deve ser demonstrada como considerada na estimativa de receita da lei orçamentária. A alternativa A reproduz fielmente os termos do caput e do inciso I.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O fragmento a ser completado é o seguinte:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;"
A confusão possível é com o art. 16, que trata de "aumento de despesa" — mas aqui o tema é renúncia de receita, não aumento de despesa.
Art. 14 LRF - Preenchimento de lacunas — só Alternativas corretas: 1; só Alternativas incorretas: 4; Alternativas corretas∩Alternativas incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente: tributária, renúncia de receita, a renúncia, receita. Exatamente conforme o art. 14, caput e inciso I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "renúncia de receita" por "aumento de despesa" e "receita" por "despesa". O art. 14 trata de renúncia de receita, não de aumento de despesa (este é objeto do art. 16).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta "e despesa" ao último campo, mas o inciso I fala apenas em estimativa de receita (não menciona despesa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui "tributária" por "financeira" e novamente troca renúncia por aumento de despesa. A natureza é tributária, e o benefício decorre de renúncia de receita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia para "financeira ou creditícia" e inclui "e despesa" no último campo. O art. 14 refere-se apenas a incentivo ou benefício de natureza tributária, e a estimativa é de receita.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a literalidade do art. 14, caput e inciso I, pois a banca FGV adora cobrar o texto exato. Compare com o art. 16 (aumento de despesa) para não confundir os institutos.