Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg075672
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
Leia o fragmento a seguir, extraído da Lei de Responsabilidade Fiscal:Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza ___ da qual decorra ___ deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:I. demonstração pelo proponente de que ___ foi considerada na estimativa de ___ da lei orçamentária, na forma do Art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;II. estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.
Atributária – renúncia de receita – a renúncia – receita.
Btributária – aumento de despesa – o aumento de despesa – despesa.
Ctributária – renúncia de receita – a renúncia – receita e despesa.
Dfinanceira – aumento de despesa – o aumento de despesa – despesa.
Efinanceira ou creditícia – renúncia de receita – a renúncia – receita e despesa.
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GabaritoA — tributária – renúncia de receita – a renúncia – receita.
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Renúncia de Receita e o Art. 14 da LRF
Gabarito: letra A. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, que deve vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atender a pelo menos uma de duas condições: (I) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária; ou (II) medidas de compensação. A alternativa A é a única que preenche corretamente as quatro lacunas.
O art. 14 da LRF é um dos pilares do controle da renúncia de receita. Ele estabelece que a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária que gere renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a vigência e nos dois seguintes, além de atender à LDO e a pelo menos uma das condições dos incisos I e II. A renúncia de receita é um conceito amplo que abrange anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, entre outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
A distinção central que a questão explora é entre renúncia de receita (art. 14) e aumento de despesa (art. 16). Enquanto o art. 14 trata de incentivos tributários que reduzem a arrecadação, o art. 16 trata de ações governamentais que aumentam a despesa. A banca tenta confundir o candidato ao inserir termos como "aumento de despesa" e "despesa" nas alternativas, mas o art. 14 é claro ao tratar de renúncia de receita e da estimativa de receita da lei orçamentária.
A pegadinha da questão está em trocar o instituto: o art. 14 trata de renúncia de receita, não de aumento de despesa. O candidato que confunde os artigos 14 e 16 da LRF tende a marcar a alternativa B ou D, que mencionam "aumento de despesa". A razão da regra é garantir que o ente público não conceda benefícios fiscais sem avaliar o impacto nas contas públicas e sem prever medidas de compensação, preservando o equilíbrio fiscal.
Art. 14 LRF (renúncia de receita): Natureza tributária; Requisitos (Estimativa de impacto (3 exercícios), Atender à LDO, Condição I ou II); Condição I (Renúncia na estimativa de receita, Não afetar metas fiscais); Condição II (Medidas de compensação, Aumento de receita (alíquota, base, tributo))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A preenche corretamente as lacunas: "tributária – renúncia de receita – a renúncia – receita". O art. 14 da LRF estabelece que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. O inciso I exige a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12. A alternativa espelha exatamente o texto legal.
LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Art. 14 — "A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:"
I — "demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B troca "renúncia de receita" por "aumento de despesa" e "a renúncia" por "o aumento de despesa". O art. 14 da LRF trata especificamente de renúncia de receita, não de aumento de despesa. O aumento de despesa é objeto do art. 16 da LRF, que trata da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. A banca explora a confusão entre os dois institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C adiciona "e despesa" na última lacuna, o que não corresponde ao texto legal. O inciso I do art. 14 exige que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, não de receita e despesa. A inclusão de "despesa" é um distrator que não encontra amparo no dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D troca "tributária" por "financeira" e "renúncia de receita" por "aumento de despesa". O art. 14 é claro ao tratar de incentivo ou benefício de natureza tributária, não financeira. Além disso, o instituto é renúncia de receita, não aumento de despesa. A alternativa mistura os conceitos dos artigos 14 e 16 da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E troca "tributária" por "financeira ou creditícia" e adiciona "e despesa" na última lacuna. O art. 14 trata exclusivamente de incentivo ou benefício de natureza tributária, não financeira ou creditícia. A inclusão de "creditícia" é um distrator que não corresponde ao texto legal. Além disso, a estimativa é de receita, não de receita e despesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto do art. 14 (renúncia de receita) pelo do art. 16 (aumento de despesa). O candidato que confunde os dois artigos tende a marcar as alternativas B ou D. Fique atento: o art. 14 trata de incentivo tributário que reduz a arrecadação; o art. 16 trata de ação governamental que aumenta a despesa. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de lacunas na LRF, leia o dispositivo completo antes de marcar. Identifique o instituto central (renúncia de receita vs. aumento de despesa) e verifique se os termos das lacunas são coerentes com o texto legal. A tabela abaixo resume as diferenças: