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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg075740
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Alfa encaminhou projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa, visando à criação de 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Substituto, com o que buscava suprir deficiências da carreira.Ao analisar a proposição, um grupo de Deputados Estaduais apresentou emenda aditiva visando a alterar a entrância das Promotorias de Justiça localizadas nas Comarcas Alfa, Beta e Gama.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que
  1. Ana medida em que acarreta aumento de despesa na estruturação dos cargos púbicos, o projeto deveria ser apresentado pelo Chefe do Poder Executivo.
  2. Bcomo se trata de proposição de iniciativa privativa do Ministério Público, é vedada a apresentação de emendas, quaisquer que sejam elas.
  3. Ccomo não há aumento de despesa na emenda apresentada pelos Deputados Estaduais, ela apresenta conformidade constitucional.
  4. Dem proposições de iniciativa privativa, como é o caso da narrativa, somente é permitida a apresentação de emendas de redação.
  5. Ecomo a emenda subscrita pelos Deputados Estaduais inova em relação ao objeto da proposição, ela não poderia ser apresentada.
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GabaritoE — como a emenda subscrita pelos Deputados Estaduais inova em relação ao objeto da proposição, ela não poderia ser apresentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Iniciativa Privativa e Emendas Parlamentares

Gabarito: letra E. A emenda apresentada pelos Deputados Estaduais altera a entrância das Promotorias, matéria estranha ao objeto do projeto original (criação de cargos de Promotor). O STF, na ADI 4.062/SC, firmou que emendas a projetos de iniciativa privativa devem observar a pertinência temática e não importar aumento de despesa. A falta de relação temática torna a emenda inadmissível, independentemente de aumento de despesa.

Análise das alternativas

Alternativa A – ❌ Incorreta

A criação de cargos do Ministério Público é de iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça (por simetria com o art. 61, §1º, II, "d" da CF), e não do Chefe do Poder Executivo. O argumento do aumento de despesa não transfere a iniciativa.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Emendas a projetos de iniciativa privativa não são absolutamente vedadas. Conforme o STF, são admitidas desde que respeitados os requisitos de não aumento de despesa (art. 63, I, CF) e pertinência temática (ADI 4.062/SC).

Alternativa C – ❌ Incorreta

A ausência de aumento de despesa, por si só, não legitima a emenda. O requisito de pertinência temática também deve ser cumprido. A emenda versa sobre alteração de entrância, objeto diverso da criação de cargos, violando esse requisito.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Não se restringe a emendas de redação. Emendas substanciais são possíveis, desde que mantenham relação com o objeto do projeto e não impliquem aumento de despesa.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a jurisprudência do STF (ADI 4.062/SC), emendas a projetos de iniciativa privativa devem guardar pertinência temática com a proposição original. A emenda em questão inova ao tratar de entrância, matéria alheia ao objeto do projeto, sendo, portanto, inadmissível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois requisitos das emendas: muitos candidatos consideram que a ausência de aumento de despesa basta para validar a emenda (alternativa C), mas a pertinência temática é igualmente exigida. Fique atento: emendas a projetos de iniciativa privativa precisam de relação direta com o objeto do projeto!

Gabarito: letra E.

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