Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FGV 2024
Direito Constitucional›Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
fg075742
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
O Presidente da República dispôs, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, sem implicar em aumento de despesa, tampouco em criação ou extinção de órgãos públicos. Após tomar ciência sobre os fatos, um parlamentar da oposição procurou auxílio da sua assessoria jurídica, indagando-a sobre a validade da medida adotada.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Presidente da República
Apode, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não haja aumento de despesa, tampouco criação ou extinção de órgãos públicos, com base no poder normativo.
Bpode, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não haja aumento de despesa, tampouco criação ou extinção de órgãos públicos, com base no poder disciplinar.
Cnão pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, porquanto o poder disciplinar permite, apenas, a edição de atos normativos infralegais, para garantir a fiel execução da lei.
Dnão pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, porquanto o poder normativo permite, apenas, a edição de atos normativos infralegais, para garantir a fiel execução da lei.
Epode, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, ainda que haja aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos, com base no poder normativo.
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GabaritoA — pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não haja aumento de despesa, tampouco criação ou extinção de órgãos públicos, com base no poder normativo.
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Decreto autônomo do Presidente da República
Gabarito: letra A. O Presidente pode, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Esse poder decorre do art. 84, VI, da Constituição Federal (poder normativo), e não do poder disciplinar.
A Constituição Federal, em seu art. 84, VI, confere ao Presidente da República a competência privativa para expedir decretos autônomos sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Esse dispositivo foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 32/2001 e representa uma exceção ao princípio da legalidade estrita, permitindo ao Chefe do Executivo inovar na ordem jurídica primária, dentro dos limites fixados. É o chamado "decreto autônomo", exercício do poder normativo do Presidente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 84, VI, da CF: o Presidente pode dispor por decreto sobre organização e funcionamento, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e a base é o poder normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a medida ao poder disciplinar, que é diverso. O poder disciplinar é a faculdade de punir internamente os servidores e não autoriza a edição de decretos autônomos. A base correta é o poder normativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente não pode editar o decreto. Isso contraria o art. 84, VI, da CF. Além disso, confunde o instituto ao mencionar poder disciplinar de forma inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também diz que não pode, o que é falso. O poder normativo do Presidente, nos limites do art. 84, VI, exatamente permite a edição do decreto com os requisitos indicados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia indevidamente o alcance do decreto autônomo, pois permite aumento de despesa e criação/extinção de órgãos, o que é vedado pelo art. 84, VI. Somente por lei formal essas medidas podem ser adotadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o poder normativo (decreto autônomo) com o poder disciplinar (punições internas). Lembre-se: decreto autônomo é exercício do poder normativo, limitado à organização e funcionamento, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos.