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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg075743
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
Maria, de nacionalidade angolana e muito familiarizada com a cultura brasileira, o que era facilitado pela língua comum, decidiu estabelecer residência no território brasileiro, e almejava adquirir a nacionalidade brasileira.Ao se inteirar dos requisitos exigidos, Maria concluiu corretamente que
  1. Asomente deve preencher os requisitos da residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral.
  2. Ba lei ordinária deve dispor sobre os requisitos exigidos para a naturalização, os quais devem ser preenchidos por Maria.
  3. Cpara a obtenção da naturalização, ela deve residir por mais de quinze anos ininterruptos no território brasileiro e sem condenação penal.
  4. Dcaso haja reciprocidade em favor dos brasileiros em Angola, Maria terá os mesmos direitos dos brasileiros, ressalvadas as exceções constitucionais.
  5. Ea exemplo do que se verifica em relação à generalidade dos estrangeiros, os requisitos para a naturalização estão previstos de modo exauriente na ordem constitucional.
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GabaritoA — somente deve preencher os requisitos da residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade Derivada: Naturalização de Estrangeiros de Países de Língua Portuguesa

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme o art. 12, II, "a" da Constituição Federal, os originários de países de língua portuguesa (como Angola) exigem apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral para naturalizarem-se. A questão cobra a literalidade do texto constitucional.

Art. 12CF/88

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

Portanto, Maria, sendo angolana, preenche corretamente esses requisitos.

Critério

Naturalização de Países de Língua Portuguesa (Art. 12, II, "a")

Naturalização Extraordinária (Art. 12, II, "b")

Naturalização Ordinária (Lei)

Reciprocidade para Portugueses (Art. 12, §1º)

Residência

1 ano ininterrupto

Mais de 15 anos ininterruptos

Definida em lei (geralmente 4 anos)

Residência habitual

Idoneidade Moral

Exigida

Não exigida (apenas sem condenação penal)

Exigida

Exigida

Condenação Penal

Não mencionada (subentende-se idoneidade)

Sem condenação penal

Sem condenação penal

Não mencionada

Outros Requisitos

Apenas os dois acima

Apenas residência e sem condenação

Definidos em lei (ex.: capacidade civil, idioma)

Reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal

Base Legal

CF, art. 12, II, "a"

CF, art. 12, II, "b"

Lei de Migração (Lei 13.445/2017)

CF, art. 12, §1º

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 12, II, "a" da CF: residência de um ano ininterrupto e idoneidade moral. Não há outros requisitos constitucionais para estrangeiros de países de língua portuguesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei ordinária deve dispor sobre os requisitos, como se o texto constitucional não os fixasse. Para os originários de países de língua portuguesa, a Constituição já estabelece os requisitos mínimos ("apenas"), e a lei ordinária não pode acrescentar exigências que os tornem mais rigorosos. Assim, a conclusão de Maria não seria correta ao entender que a lei tem liberdade para definir os requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o requisito de residência por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, que é a naturalização extraordinária (art. 12, II, "b") destinada a estrangeiros de qualquer nacionalidade, mas não se aplica aos países de língua portuguesa, que possuem regra especial mais branda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em reciprocidade em favor de brasileiros em Angola. O §1º do art. 12, que trata de reciprocidade, é exclusivo para portugueses (de Portugal), não para angolanos. Maria não se enquadra nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os requisitos para naturalização estão previstos de modo exauriente na Constituição. Isso é falso: a naturalização ordinária (para a maioria dos estrangeiros) depende de lei ordinária (Lei de Migração, Lei 13.445/2017) que estabelece requisitos adicionais (ex.: capacidade civil, alfabetização, etc.). Apenas os casos de naturalização extraordinária e a de países de língua portuguesa têm requisitos constitucionais exaustivos.

Conclui-se que a única conclusão correta de Maria é a alternativa A.

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