Nacionalidade Derivada: Naturalização de Estrangeiros de Países de Língua Portuguesa
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme o art. 12, II, "a" da Constituição Federal, os originários de países de língua portuguesa (como Angola) exigem apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral para naturalizarem-se. A questão cobra a literalidade do texto constitucional.
Art. 12CF/88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Portanto, Maria, sendo angolana, preenche corretamente esses requisitos.
Critério | Naturalização de Países de Língua Portuguesa (Art. 12, II, "a") | Naturalização Extraordinária (Art. 12, II, "b") | Naturalização Ordinária (Lei) | Reciprocidade para Portugueses (Art. 12, §1º) |
|---|
Residência | 1 ano ininterrupto | Mais de 15 anos ininterruptos | Definida em lei (geralmente 4 anos) | Residência habitual |
Idoneidade Moral | Exigida | Não exigida (apenas sem condenação penal) | Exigida | Exigida |
Condenação Penal | Não mencionada (subentende-se idoneidade) | Sem condenação penal | Sem condenação penal | Não mencionada |
Outros Requisitos | Apenas os dois acima | Apenas residência e sem condenação | Definidos em lei (ex.: capacidade civil, idioma) | Reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal |
Base Legal | CF, art. 12, II, "a" | CF, art. 12, II, "b" | Lei de Migração (Lei 13.445/2017) | CF, art. 12, §1º |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 12, II, "a" da CF: residência de um ano ininterrupto e idoneidade moral. Não há outros requisitos constitucionais para estrangeiros de países de língua portuguesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei ordinária deve dispor sobre os requisitos, como se o texto constitucional não os fixasse. Para os originários de países de língua portuguesa, a Constituição já estabelece os requisitos mínimos ("apenas"), e a lei ordinária não pode acrescentar exigências que os tornem mais rigorosos. Assim, a conclusão de Maria não seria correta ao entender que a lei tem liberdade para definir os requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o requisito de residência por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, que é a naturalização extraordinária (art. 12, II, "b") destinada a estrangeiros de qualquer nacionalidade, mas não se aplica aos países de língua portuguesa, que possuem regra especial mais branda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em reciprocidade em favor de brasileiros em Angola. O §1º do art. 12, que trata de reciprocidade, é exclusivo para portugueses (de Portugal), não para angolanos. Maria não se enquadra nessa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os requisitos para naturalização estão previstos de modo exauriente na Constituição. Isso é falso: a naturalização ordinária (para a maioria dos estrangeiros) depende de lei ordinária (Lei de Migração, Lei 13.445/2017) que estabelece requisitos adicionais (ex.: capacidade civil, alfabetização, etc.). Apenas os casos de naturalização extraordinária e a de países de língua portuguesa têm requisitos constitucionais exaustivos.
Conclui-se que a única conclusão correta de Maria é a alternativa A.