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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg075746
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
O órgão competente do Poder Executivo federal expediu o ato de aposentadoria de Ana. Após receber seus proventos regularmente por sete anos, Ana foi surpreendida com a comunicação de que o Tribunal de Contas, em julgamento realizado dias antes, identificara uma incorreção no ato de concessão da aposentadoria.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
  1. Acomo decorreram sete anos desde o ato de concessão inicial da aposentadoria, o registro do ato seria obrigatório.
  2. Bnão há limite temporal para que o Tribunal de Contas analise, para fins de registro, o ato de concessão inicial de aposentadoria.
  3. Ccaso o processo de concessão da aposentadoria tenha ingressado no Tribunal de Contas há mais de cinco anos, o registro não poderia ser negado.
  4. Do decurso de mais de cinco anos desde o ato de concessão da aposentadoria exigia, em caráter prévio ao julgamento pelo Tribunal de Contas, a observância do contraditório e da ampla defesa.
  5. Ecaso tenham decorrido mais de cinco anos desde a chegada dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas, o julgamento deveria ser antecedido pela observância do contraditório e da ampla defesa.
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GabaritoC — caso o processo de concessão da aposentadoria tenha ingressado no Tribunal de Contas há mais de cinco anos, o registro não poderia ser negado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas – Controle de aposentadoria e prazo decadencial

Gabarito: Letra C. Segundo a atual jurisprudência do STF (repercussão geral), o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, contado da data de chegada do processo à Corte de Contas. Assim, se o processo ingressou no Tribunal há mais de cinco anos, o registro não pode mais ser negado (art. 54 da Lei 9.784/1999 c/c posição atual do STF).

A questão aborda o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas sobre atos de aposentadoria. O art. 71, III, da CF atribui ao TC a apreciação, para fins de registro, da legalidade das concessões de aposentadorias. O STF consolidou o entendimento de que esse controle deve ocorrer no prazo decadencial de cinco anos, contados da entrada do processo no Tribunal. Após esse prazo, o TC perde a competência para examinar a legalidade, sendo obrigatório o registro. Essa posição superou o entendimento anterior, que exigia apenas a observância do contraditório e da ampla defesa após os cinco anos.

Critério / Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Marco temporal relevante

Ato de concessão da aposentadoria

Inexistente (prazo ilimitado)

Ingresso do processo no Tribunal de Contas

Ato de concessão da aposentadoria

Chegada dos autos ao Tribunal de Contas

Prazo aplicável

7 anos (incorreto)

Nenhum (incorreto)

5 anos (correto)

5 anos (marco incorreto)

5 anos (marco correto)

Consequência do decurso do prazo

Registro obrigatório (marco incorreto)

Nenhuma (incorreto)

Registro não pode ser negado (correto)

Exigência de contraditório e ampla defesa (marco incorreto)

Exigência de contraditório e ampla defesa (consequência incorreta)

Compatibilidade com jurisprudência do STF

Não

Não

Sim

Não

Não

1Prazo decadencial: 5 anos
Marco inicial: chegada dos autos ao TC
Efeito: perda do poder de controle
Registro obrigatório após o prazo
2Antes do prazo
TC pode negar registro
Exige contraditório e ampla defesa
3Após o prazo
TC não pode mais examinar
Registro é devido
Controle do TC sobre aposentadoria
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Controle do TC sobre aposentadoria: Prazo decadencial: 5 anos (Marco inicial: chegada dos autos ao TC, Efeito: perda do poder de controle, Registro obrigatório após o prazo); Antes do prazo (TC pode negar registro, Exige contraditório e ampla defesa); Após o prazo (TC não pode mais examinar, Registro é devido)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, decorridos sete anos do ato de concessão, o registro seria obrigatório. O prazo relevante não é o da concessão, mas sim da chegada dos autos ao Tribunal de Contas. Além disso, o prazo é de cinco anos, não sete. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há limite temporal para o TC analisar o ato. Isso contraria o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 e reconhecido pelo STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é precisa: "caso o processo de concessão da aposentadoria tenha ingressado no Tribunal de Contas há mais de cinco anos, o registro não poderia ser negado." Esse é exatamente o entendimento atual do STF: a decadência atinge o próprio poder de controle do TC, impedindo a negativa de registro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, após cinco anos do ato de concessão, seria exigido contraditório e ampla defesa antes do julgamento. Primeiro, o marco inicial é a chegada dos autos ao TC, não o ato de concessão. Segundo, a Súmula Vinculante 3 do STF exclui a necessidade de contraditório e ampla defesa na apreciação inicial da legalidade de aposentadoria, reforma e pensão. Ademais, a jurisprudência atual é de decadência total, não apenas de exigência de garantias processuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que, com mais de cinco anos desde a chegada dos autos ao TC, o julgamento deveria ser precedido de contraditório e ampla defesa. Esse foi o entendimento anterior do STF, mas foi superado. Agora, o TC não pode mais julgar após os cinco anos; não se trata de mera formalidade adicional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois marcos temporais (ato de concessão vs. chegada dos autos) e duas consequências (contraditório vs. decadência total). O candidato deve lembrar que o STF atualmente adota o prazo decadencial de cinco anos contado da entrada do processo no Tribunal, e não do ato, e que após esse prazo o TC perde a competência, não podendo mais sequer julgar o ato.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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