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Questão de Contabilidade Pública — Despesas de Exercícios Anteriores — FGV 2024

Contabilidade PúblicaDespesas de Exercícios Anteriores
Código
fg075765
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento.Sempre que possível, deve ser obedecida a ordem
  1. Amaterial.
  2. Bcronológica.
  3. Cda relevância.
  4. Dda magnitude dos montantes.
  5. Ede importância do destinatário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cronológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) — Ordem de Pagamento

Gabarito: letra B. O art. 37 da Lei 4.320/64 estabelece que as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) devem ser pagas, sempre que possível, observando a ordem cronológica. É uma regra literal que não admite outras ordens como material, relevância, magnitude ou importância do destinatário.

A Lei 4.320/64, em seu art. 37, dispõe:

Art. 37Lei-4320

Art. 37 — As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Portanto, a única alternativa que reproduz o comando legal é a letra B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ordem material não consta no dispositivo legal. O legislador não previu qualquer ordenação por tipo de material para pagamento de DEA.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 37 da Lei 4.320/64: a ordem a ser obedecida é a cronológica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A relevância não é critério mencionado na lei. A ordem é cronológica, independentemente da relevância do crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A magnitude dos montantes também não é referida. Poderiam pagar-se primeiro os maiores valores, mas a lei determina a cronologia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A importância do destinatário não é critério legal. A ordem é pelo tempo, não por quem recebe.

Conclusão: O enunciado cobra a literalidade do art. 37 da Lei 4.320/64. O gabarito é a letra B (ordem cronológica).

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