Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg075766
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
Uma entidade do setor público apresentava as seguintes receitas em 2023:Impostos: .........................................................................R$800.000;Receita Patrimonial: ........................................................R$450.000;Operações de Crédito:.....................................................R$360.000;Alienação de Bens:...........................................................R$250.000;Amortização de Empréstimos:........................................R$180.000;Receita de Serviços:.........................................................R$120.000.Assinale a opção que indica, respectivamente, o total das receitas correntes e de capital em 2023.
AR$920.000 e R$1.240.000.
BR$1.280.000 e R$880.000.
CR$1.370.000 e R$790.000.
DR$1.460.000 e R$700.000.
ER$1.730.000 e R$430.000.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — R$1.370.000 e R$790.000.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita: Correntes × Capital
Gabarito: letra C. As receitas correntes somam R$ 1.370.000 (Impostos R$ 800.000 + Receita Patrimonial R$ 450.000 + Receita de Serviços R$ 120.000) e as receitas de capital somam R$ 790.000 (Operações de Crédito R$ 360.000 + Alienação de Bens R$ 250.000 + Amortização de Empréstimos R$ 180.000), conforme a classificação econômica do art. 11 da Lei 4.320/1964.
A classificação econômica da receita orçamentária divide os ingressos em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa divisão é a espinha dorsal do orçamento público, pois determina a natureza dos recursos que financiam as despesas do Estado. A regra matriz está no art. 11 da Lei 4.320/1964, que lista exaustivamente as origens de cada categoria.
Receitas Correntes são aquelas que aumentam o patrimônio líquido do ente de forma permanente, sem criar obrigações futuras. Elas financiam as despesas correntes (custeio da máquina pública). O art. 11, § 1º, enumera: receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além das transferências correntes.
Receitas de Capital são aquelas que não aumentam o patrimônio líquido de forma permanente — ou porque representam a entrada de recursos que geram obrigações futuras (como as operações de crédito), ou porque decorrem da conversão de um ativo em dinheiro (alienação de bens, amortização de empréstimos). O art. 11, § 2º, as define como provenientes da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, e das transferências de capital.
A pegadinha clássica da banca é confundir a natureza de cada receita. O candidato desatento pode, por exemplo, classificar a "Amortização de Empréstimos" como receita corrente, por associá-la a juros ou serviços financeiros. Mas a amortização do principal é receita de capital — é o retorno de um recurso que o ente havia emprestado. Já os juros recebidos sobre esse empréstimo seriam receita corrente (receita de serviços).
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente
§ 4º — A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Agora, aplicando a regra aos valores do enunciado:
Total Receitas de Capital = 360.000 + 250.000 + 180.000 = R$ 790.000
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 920.000 como receitas correntes e R$ 1.240.000 como de capital. Os valores estão invertidos e somados incorretamente. O candidato que erra aqui provavelmente classificou as Operações de Crédito e a Alienação de Bens como correntes, e a Receita Patrimonial e de Serviços como de capital — uma inversão completa da natureza econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 1.280.000 e R$ 880.000. O erro está em classificar a Amortização de Empréstimos (R$ 180.000) como receita corrente, somando-a às correntes (800.000 + 450.000 + 120.000 + 180.000 = 1.550.000, não 1.280.000) e subtraindo-a das de capital. A amortização do principal de empréstimos concedidos é receita de capital, pois representa o retorno de um ativo financeiro, não a geração de nova receita corrente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente cada receita: Impostos (tributária), Receita Patrimonial e Receita de Serviços como correntes; Operações de Crédito, Alienação de Bens e Amortização de Empréstimos como de capital. A soma de cada categoria confere exatamente com os valores apresentados: correntes R$ 1.370.000 e capital R$ 790.000.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 1.460.000 e R$ 700.000. O erro está em classificar a Alienação de Bens (R$ 250.000) como receita corrente, somando-a às correntes (800.000 + 450.000 + 120.000 + 250.000 = 1.620.000, não 1.460.000). A alienação de bens é receita de capital, pois converte um ativo permanente em disponibilidade financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 1.730.000 e R$ 430.000. O erro está em classificar as Operações de Crédito (R$ 360.000) como receita corrente, somando-a às correntes (800.000 + 450.000 + 120.000 + 360.000 = 1.730.000). Operações de crédito são receitas de capital, pois representam a constituição de dívida — o ente recebe recursos hoje, mas assume a obrigação de devolvê-los no futuro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza econômica das receitas. O candidato tende a associar "Operações de Crédito" e "Amortização de Empréstimos" a receitas correntes, por envolverem fluxos financeiros recorrentes. Mas a regra é clara: operações de crédito geram dívida (capital), e a amortização de empréstimos concedidos é o retorno de um ativo (capital). Já os juros sobre esses empréstimos seriam receita corrente. Memorize: o que gera obrigação futura ou converte ativo em dinheiro é capital; o que aumenta o patrimônio de forma permanente é corrente.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver rápido, monte o esquema mental: Correntes = tributos, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras. Capital = operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. Na prova, identifique cada receita do enunciado e some separadamente — a soma das duas categorias deve ser igual ao total geral (R$ 2.160.000), o que serve como conferência.