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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaTransparência, Controle e Fiscalização
Código
fg075767
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, ao final de cada quadrimestre será emitido o Relatório de Gestão Fiscal.O relatório conterá comparativo de alguns montantes com os limites da Lei. Além disso, se ultrapassado qualquer um dos limites, ele deve indicar
  1. Aas sanções previstas.
  2. Bos impactos resultantes.
  3. Cos motivos que levaram ao fato.
  4. Dos responsáveis diretos pelo fato.
  5. Eas medidas corretivas adotadas ou a adotar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as medidas corretivas adotadas ou a adotar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra E. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto no art. 54 da LRF, deve conter o comparativo dos montantes com os limites legais. Ademais, se ultrapassado qualquer um desses limites, o relatório deve indicar as medidas corretivas adotadas ou a adotar (art. 55, §1º da LRF). É exatamente o que dispõe a alternativa E.

As demais alternativas não correspondem ao conteúdo obrigatório do RGF quando há extrapolação de limites:

Medidas corretivasOutras informações100LEVELsoulevel.com.br
Relatório de Gestão Fiscal — só Medidas corretivas: 1; só Outras informações: 0; Medidas corretivas∩Outras informações: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

O RGF não exige a indicação de sanções previstas; as sanções são aplicadas em outro momento e por outros instrumentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não determina a descrição de impactos resultantes, mas sim as medidas para corrigir a situação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os motivos que levaram ao fato não são obrigatórios no RGF; a ênfase está na correção, não na justificativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A identificação de responsáveis diretos não integra o conteúdo do RGF quando há ultrapassagem de limites.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 55, §1º da LRF, o RGF deve conter "a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar" quando os limites são ultrapassados. É a previsão literal da lei.

Gabarito: letra E.

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