Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) na LRF
Gabarito: letra E. A definição apresentada no enunciado — despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios — corresponde exatamente ao conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC), previsto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas são categorias mais amplas ou distintas que não atendem aos requisitos específicos dessa definição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Despesa com Pessoal é uma espécie de despesa corrente, mas não se confunde com a DOCC. Embora muitas despesas com pessoal sejam obrigatórias e permanentes, a definição legal da DOCC é mais restrita, exigindo que a obrigação decorra de lei, MP ou ato normativo específico e que tenha prazo superior a dois exercícios. O conceito de despesa com pessoal é mais amplo e não é definido por esse critério.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas Correntes são todas as despesas de custeio e transferências correntes (classificação econômica). A descrição do enunciado não abrange qualquer despesa corrente, mas apenas aquelas que preenchem os requisitos de obrigatoriedade continuada e prazo superior a dois anos. A alternativa é genérica demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas de Capital referem-se a investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Por definição, não são despesas correntes, portanto não se enquadram na descrição que exige expressamente "despesa corrente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesas de Transferências são subcategorias de despesas (correntes ou de capital) que envolvem repasses a outros entes ou entidades. Não possuem a especificidade de obrigatoriedade continuada com prazo superior a dois exercícios, nem são definidas por esses elementos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) é exatamente a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17 da LC 101/2000). É o conceito central cobrado pela questão.
Gabarito: letra E.