Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Tocantins — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Tocantins
Código
fg075785
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Administração
Considerando o exercício da função legislativa por parte da Assembleia Legislativa de Tocantins, nos termos de seu Regimento Interno, é correto afirmar que
Aprojetos de lei delegada podem se destinar a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Executivo, com a sanção do Governador do Estado.
Bprojetos de resolução podem se destinar a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de competência privativa da Assembleia Legislativa.
Cprojetos de lei complementar visam regular matéria infraconstitucional.
Dprojetos de lei têm por objetivo regular matérias de competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Governador do Estado.
Eprojetos de decreto legislativo destinam-se à delegação de competência, na forma estabelecida na Constituição Estadual.
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GabaritoB — projetos de resolução podem se destinar a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de competência privativa da Assembleia Legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exercício da função legislativa na Assembleia Legislativa do Tocantins
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, no âmbito do processo legislativo estadual (e também federal), os projetos de resolução destinam-se a regular matérias de competência privativa da Assembleia Legislativa, com eficácia de lei ordinária, sem necessidade de sanção do Governador – esse é o instrumento típico para disciplinar assuntos internos do Poder Legislativo ou aqueles que a Constituição Estadual reserva à sua exclusiva deliberação.
Embora o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Tocantins não tenha sido transcrito no material fornecido, a lógica do processo legislativo nos estados brasileiros segue, em linhas gerais, o modelo da União e as disposições comuns das Constituições Estaduais. As demais alternativas incorrem em erros conceituais que a banca explora.
Tipo de Projeto
Finalidade / Matéria
Sanção do Governador
Eficácia
Projeto de Resolução
Matéria de competência privativa da Assembleia Legislativa
Não necessita
Lei ordinária
Projeto de Lei Delegada
Matéria delegada pelo Legislativo ao Executivo
Não se aplica (elaborada pelo Executivo)
Lei ordinária
Projeto de Lei Complementar
Matéria prevista na Constituição como complementar
Sim
Lei complementar
Projeto de Lei
Matéria de competência do Legislativo com sanção do Executivo
Sim
Lei ordinária
Projeto de Decreto Legislativo
Atos de competência exclusiva do Legislativo (ex.: sustação de atos, aprovação de tratados)
Não necessita
Decreto legislativo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que projetos de lei delegada podem regular matérias de exclusiva competência do Poder Executivo, com sanção do Governador. Lei delegada é elaborada pelo Chefe do Executivo mediante delegação do Legislativo, mas não pode versar sobre atos de competência exclusiva da Assembleia nem sobre matérias reservadas à lei complementar (art. 68, §1º, CF – aplicável aos estados por simetria). Além disso, a delegação é formalizada por resolução (e não por lei delegada com sanção), e as matérias de competência privativa do Executivo não podem ser objeto de delegação legislativa. Portanto, a alternativa inverte o regime.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento consolidado, os projetos de resolução são o veículo normativo adequado para que a Assembleia Legislativa discipline matérias de sua competência privativa (ex.: seu regimento interno, organização administrativa interna, sustação de atos normativos do Executivo, etc.). Tais resoluções têm eficácia de lei ordinária, mas não dependem de sanção ou veto do Governador, pois o processo de sua aprovação é autônomo. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que projetos de lei complementar visam regular “matéria infraconstitucional”. Essa expressão é genérica e imprecisa: toda lei (ordinária ou complementar) regula matéria infraconstitucional. A lei complementar tem função específica: complementar normas constitucionais nos casos expressamente exigidos pela Constituição (ex.: art. 18, §2º, CF – criação de municípios; art. 146, CF – normas gerais de direito tributário). Não é qualquer matéria infraconstitucional, mas aquela reservada constitucionalmente a essa espécie normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que projetos de lei ordinária (projetos de lei) regulam matérias de competência do Poder Legislativo sem a sanção do Governador. Isso é falso: a regra geral é que os projetos de lei aprovados pela Assembleia seguem para sanção ou veto do Governador (art. 47, §1º, CE/SP – por analogia). Apenas as proposições legislativas como resoluções e decretos legislativos (que tratam de matérias de competência exclusiva do Legislativo) prescindem de sanção. A alternativa confunde o instrumento adequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que projetos de decreto legislativo se destinam à delegação de competência. Decreto legislativo é utilizado para atos de competência exclusiva do Legislativo que não são leis, como ratificar tratados internacionais (no âmbito federal), aprovar a escolha de autoridades, ou sustar atos normativos do Executivo (art. 49, CF). A delegação legislativa (para elaboração de leis delegadas) é feita por resolução, conforme o art. 68, §2º, da CF (aplicável aos estados). A alternativa troca as espécies normativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as espécies normativas e seus respectivos âmbitos de incidência. O candidato deve lembrar que resolução é o instrumento para matérias internas do Legislativo (eficácia de lei, sem sanção); decreto legislativo é para atos externos de competência exclusiva (também sem sanção, mas com conteúdo diverso); e lei delegada depende de delegação formal por resolução e não pode invadir competência exclusiva de nenhum dos Poderes. Treinar essa diferenciação é essencial para questões de processo legislativo estadual.