Controle Externo da Atividade Financeira do Estado
Gabarito: letra A — as três afirmativas estão corretas. O sistema Tribunal de Contas tem natureza colegiada e exerce jurisdição atípica (administrativo-judicante); o sistema de auditorias-gerais (ou controladorias-gerais) é unipessoal e emite manifestações opinativas; ambos são órgãos de controle externo, conforme classificação doutrinária e legal.
Item I — ✅ Correto
Os Tribunais de Contas são órgãos colegiados (julgados por um pleno ou câmaras) e exercem jurisdição atípica, pois atuam no controle externo com funções fiscalizadoras, consultivas, corretivas e sancionadoras, assemelhando-se ao Poder Judiciário no julgamento de contas, mas sem integrá-lo. Essa característica é reconhecida pela doutrina de auditoria governamental.
Item II — ✅ Correto
As auditorias-gerais (ou controladorias-gerais) são, em geral, estruturas unipessoais – chefiadas por um auditor-geral ou controlador – e suas manifestações (relatórios, pareceres) possuem caráter opinativo, não vinculante. Diferem dos Tribunais de Contas, que emitem decisões com força executória.
Item III — ✅ Correto
Tanto os Tribunais de Contas quanto as auditorias-gerais (ou controladorias-gerais) são classificados como órgãos de controle externo. Conforme a doutrina, "as instâncias externas de governança são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação… Exemplos típicos dessas estruturas são o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União" (roteiro de auditoria governamental). As controladorias-gerais também atuam externamente à estrutura do órgão auditado.
Gabarito: letra A — corretos os itens I, II e III.