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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência — FGV 2024

Legislação FederalDecreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência
Código
fg075885
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Cerimonial
De acordo com o que dispõe o Decreto Federal nº 70.274/1972, as seguintes afirmativas acerca da precedência em solenidades públicas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. ANos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
  2. BEm jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
  3. CQuando o Presidente da República se fizer representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à esquerda da autoridade que as presidir.
  4. DOs representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros dos referidos Poderes, terão a colocação, que compete aos respectivos Presidentes.
  5. ENenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimonias a que comparecer o Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à esquerda da autoridade que as presidir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precedência em solenidades públicas – Decreto nº 70.274/1972

Gabarito: letra C. A única afirmativa incorreta é a que trata do lugar do representante do Presidente da República. Segundo as regras protocolares fixadas pelo Decreto 70.274/72, o lugar de honra é à direita da autoridade que preside; à esquerda fica o segundo lugar. A alternativa C inverte essa regra, afirmando que o representante do Presidente deve ficar à esquerda, o que está errado.

A banca testa o conhecimento da Ordem Geral de Precedência e das normas de representação. Sem o texto literal do decreto no contexto, a análise baseia-se na lógica protocolar clássica e no gabarito oficial.

Alternativa A — ✅ Correta

Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, presta esclarecimentos e determina a colocação de autoridades não listadas na Ordem Geral de Precedência. É uma atribuição típica do cerimonial para evitar dúvidas.

Alternativa B — ✅ Correta

Em jantares e almoços, nenhum convidado pode fazer-se representar. A regra visa garantir a presença pessoal dos convidados, evitando substituições em refeições formais.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que o representante do Presidente da República se senta à esquerda da autoridade que preside. O correto é o lugar de honra à direita. Em cerimônias, a direita é a posição de destaque, reservada ao representante do Chefe de Estado. A banca explora a troca do lado, uma pegadinha clássica de protocolo.

Alternativa D — ✅ Correta

Os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros desses Poderes, ocupam a colocação que competiria aos respectivos Presidentes. Isso significa que, na ausência dos Presidentes, seus representantes ficam no mesmo lugar hierárquico.

Alternativa E — ✅ Correta

Nenhum convidado pode fazer-se representar nas cerimônias em que o Presidente da República comparece pessoalmente. A presença do Chefe de Estado exige a participação presencial dos demais convidados.

Conclusão: A única afirmação falsa é a letra C. O gabarito oficial é C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o lado de honra (direita) pelo esquerdo, aproveitando que muitos candidatos confundem a posição protocolar. Lembre-se: o lugar mais importante é sempre à direita da autoridade que preside.

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