Decreto nº 70.274/1972 – Precedência em Solenidades Estaduais
Gabarito: letra E – as afirmativas I, II e III estão corretas. O Decreto nº 70.274/1972, que estabelece as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, fixa regras específicas para solenidades estaduais, todas reproduzidas nas três assertivas.
Afirmativa I — ✅ Correta
O Governador, como chefe do Poder Executivo estadual, preside as solenidades a que comparece, salvo exceções expressas: solenidades dos Poderes Legislativo e Judiciário (cada Poder tem seu próprio cerimonial) e solenidades de caráter exclusivamente militar (observado o cerimonial militar). Essa previsão decorre da hierarquia e independência entre os Poderes, sendo regra clássica do cerimonial.
Afirmativa II — ✅ Correta
Dentro do respectivo Estado, as autoridades estaduais têm precedência sobre as federais. A ordem estabelecida é: Governador, Vice-Governador, Presidente da Assembleia Legislativa e Presidente do Tribunal de Justiça. Isso se justifica pelo princípio federativo e pela necessidade de valorizar as autoridades locais em seu próprio âmbito.
Afirmativa III — ✅ Correta
A precedência entre Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades. Ou seja, o Estado mais antigo (por exemplo, Pernambuco) precede o mais novo (como Rondônia, quando era território). Essa regra evita controvérsias e respeita a formação histórica da Federação.
Conclusão: todas as três afirmativas estão em conformidade com o Decreto nº 70.274/1972, sendo, portanto, corretas. Logo, a alternativa que as reúne é a letra E.