Seguro contra incêndio no setor público — classificação na DFC
Gabarito: letra A. O pagamento à vista de seguro contra incêndio para prédios de uma universidade pública representa uma saída de caixa das atividades operacionais, pois se trata de despesa decorrente da manutenção da estrutura operacional da entidade, enquadrando-se como pagamento por serviços (proteção patrimonial) – classificação que decorre do conceito de atividades operacionais previsto nas normas contábeis (NBC TG 03, item 10, e NBC TSP 12, item 18).
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) deve classificar os fluxos em três categorias: operacionais, de investimento e de financiamento (NBC TG 03, item 10). O seguro pago anualmente constitui gasto recorrente e necessário à continuidade das atividades da universidade (proteção dos prédios onde as atividades acadêmicas e administrativas são realizadas). Não se trata de aquisição de ativo imobilizado (investimento), nem de captação ou amortização de recursos de terceiros ou próprios (financiamento). A alternativa "patrimônio" não é categoria da DFC; "equivalentes de caixa" são itens que compõem o saldo de caixa, não uma atividade.
NBC-TG-03-10
NBC TG 03, item 10: A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
NBC-TSP-12-18
NBC TSP 12, item 18: A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Adicionalmente, o conteúdo de apoio exemplifica como operacionais os pagamentos a fornecedores de serviços – e o seguro é um serviço contratado. Não há ambiguidade: a banca cobrou a distinção básica entre os tipos de atividade, e o seguro enquadra-se perfeitamente nas atividades operacionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pagamento do seguro é despesa operacional (proteção de ativos usados nas operações), portanto classificado como fluxo de caixa das atividades operacionais. As normas exigem essa classificação e a doutrina é unânime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Atividade de patrimônio" não é uma categoria reconhecida na DFC. A DFC classifica por operacional, investimento e financiamento. O termo pode confundir com alterações no patrimônio líquido, mas o seguro não afeta o PL diretamente (é despesa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atividades de investimento abrangem aquisição e venda de ativos de longo prazo (imobilizado, intangível, investimentos). O pagamento de seguro não cria um ativo; é uma despesa incorrida. Por isso não se enquadra como investimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atividades de financiamento envolvem captação e amortização de empréstimos, integralização de capital e pagamento de dividendos. O seguro é uma despesa operacional, não uma transação com fornecedores de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Equivalentes de caixa" não são uma atividade, mas sim um componente do saldo de caixa (aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez). A classificação do fluxo é por atividade, não por tipo de caixa.
Gabarito: letra A.