Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg075911
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Ciências Contábeis
Ao separar o ativo e o passivo em Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõe, a Lei nº 4.320/1964 confere ao Balanço Patrimonial um viés
Acontábil.
Blegislativo.
Corçamentário.
Doperacional.
Epatrimonial.
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GabaritoC — orçamentário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Viés Orçamentário do Balanço Patrimonial na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C (orçamentário). A separação entre ativo e passivo financeiro e permanente, com base na dependência de autorização legislativa ou orçamentária, confere ao Balanço Patrimonial um viés essencialmente orçamentário. Esse entendimento é pacífico na doutrina e está expressamente previsto na Lei nº 4.320/1964, que estrutura o demonstrativo para evidenciar a execução orçamentária.
O conteúdo de apoio confirma: "a Lei n. 4.320/64 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos (Financeiro e Permanente) em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem."
A classificação em financeiro (itens independentes de autorização orçamentária, como disponibilidades e restos a pagar) e permanente (itens que dependem de autorização, como bens imóveis e dívidas fundadas) tem como critério central a relação com o orçamento. Isso diferencia a contabilidade pública da privada, que adota critério econômico (circulante/não circulante).
Balanço Patrimonial (Lei 4.320/1964)
1Classificação
Financeiro (independe de autorização)
Disponibilidades
Restos a pagar
Permanente (depende de autorização)
Bens imóveis
Dívidas fundadas
2Critério central
Autorização orçamentária
3Viés
Orçamentário (gabarito)
Contábil (genérico)
Legislativo (jurídico-formal)
Operacional (atividade-fim)
Patrimonial (objeto, não viés)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O viés contábil é genérico e não capta a especificidade da classificação. A contabilidade pública também é contábil, mas a Lei 4.320/1964, ao usar o critério da autorização orçamentária, imprime um viés orçamentário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Legislativo seria um viés jurídico-formal, mas a separação não se baseia em atos legislativos em geral, sim na autorização orçamentária (presente na lei orçamentária). O termo correto é orçamentário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dependência de autorização legislativa/orçamentária para a realização de itens do ativo e passivo é o cerne da classificação. O Balanço Patrimonial, nesse formato, revela a situação financeira e patrimonial sob o prisma da execução orçamentária – por isso o viés é orçamentário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Operacional remete à atividade-fim da entidade, não à classificação patrimonial baseada em autorização orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Patrimonial é o objeto do balanço, mas o viés específico conferido pela separação financeiro/permanente é orçamentário, não meramente patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: a classificação financeiro/permanente é típica da Lei 4.320/1964 e tem como critério a dependência de autorização orçamentária. Isso dá ao Balanço Patrimonial um viés orçamentário, diferente do viés econômico (circulante/não circulante) adotado pelo MCASP a partir de 2015. Nas provas, essa é uma pegadinha recorrente.