Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg075920
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Ciências Contábeis
A Cia X adquiriu 100% de participação na Cia Y por R$50.000.Uma parcela do custo de aquisição do investimento não foi absorvida na consolidação.Essa parcela deve ser mantida, no balanço patrimonial consolidado, em
Aativo circulante.
Bativo não circulante.
Cpassivo circulante.
Dpassivo não circulante.
Epatrimônio líquido.
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GabaritoB — ativo não circulante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consolidação das demonstrações contábeis – Tratamento do ágio não absorvido
Gabarito: letra B. A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada que não for absorvida na consolidação deve ser mantida no ativo não circulante, conforme o art. 250, §2º da Lei 6.404/1976.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo legal que trata da consolidação das demonstrações financeiras. O §2º do art. 250 é claro:
Art. 250, §2Lei-6404
A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa.
Essa parcela representa o ágio (goodwill) ou a mais-valia de ativos líquidos que não foi alocada a ativos identificáveis. Trata-se de um ativo de longo prazo, sendo classificado, no balanço consolidado, no subgrupo investimentos ou intangível dentro do ativo não circulante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ativo circulante. O ativo circulante abrange bens e direitos realizáveis no curto prazo (até 12 meses após o balanço). O ágio não absorvido não se enquadra nessa condição, pois é de natureza permanente ou de longo prazo. A lei determina expressamente o ativo não circulante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 250, §2º, a parcela não absorvida deve ser mantida no ativo não circulante. É a classificação correta, pois o ágio representa benefícios econômicos futuros que não se realizam no curto prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Passivo circulante. A parcela não absorvida não constitui uma obrigação (passivo), mas um direito/ativo. Portanto, não pode ser classificada em nenhum grupo do passivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Passivo não circulante. Mesmo raciocínio: não se trata de passivo. A classificação como ativo é impositiva pelo dispositivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Patrimônio líquido. O ágio consolidado não integra o capital próprio. Embora no método de equivalência patrimonial o ágio possa ser contabilizado no PL (antes da consolidação), o §2º do art. 250 regula especificamente o balanço consolidado, determinando o ativo não circulante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato listando opções de passivo ou patrimônio líquido. A chave é lembrar que o ágio não absorvido é um ativo e, pela lei, deve ficar no não circulante. Decore o §2º do art. 250 da Lei 6.404/76.