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Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — FGV 2024

Direito PenalDesistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
fg075985
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
João, maior e capaz, aproveitando-se de que a residência do seu vizinho estava vazia, ingressou no local e subtraiu, sem violência ou grave ameaça à pessoa, mil reais em espécie. Ao retornar ao seu domicílio, o agente se deparou com os seus genitores trabalhando de forma árdua para garantir o sustento da família. Dessa forma, tocado pela atitude dos pais, João restituiu os valores pecuniários aos legítimos proprietários, antes da deflagração de qualquer investigação em seu desfavor.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a reprimenda de João, na persecução penal superveniente, será reduzida, em razão
  1. Ado arrependimento posterior, que é uma causa de diminuição de pena.
  2. Bdo arrependimento eficaz, que é uma causa de diminuição de pena.
  3. Cdo arrependimento posterior, que é uma atenuante.
  4. Ddo arrependimento eficaz, que é uma atenuante.
  5. Eda desistência voluntária, que é uma atenuante.
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GabaritoA — do arrependimento posterior, que é uma causa de diminuição de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrependimento Posterior vs. Arrependimento Eficaz

Gabarito: Letra A. João praticou furto consumado (crime sem violência/grave ameaça). Ao restituir voluntariamente o valor antes de qualquer investigação, preenche os requisitos do arrependimento posterior, que é causa de diminuição de pena (CP, art. 16), e não atenuante. As alternativas que mencionam arrependimento eficaz ou desistência voluntária são descabidas, pois o crime já estava consumado.

O arrependimento posterior exige: crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; reparação do dano ou restituição da coisa; ato voluntário do agente; e que ocorra até o recebimento da denúncia ou queixa. Preenchidos esses requisitos, a pena é reduzida de um a dois terços.

Instituto

Natureza Jurídica

Momento de Ocorrência

Requisitos

Efeito na Pena

Arrependimento Posterior (art. 16 CP)

Causa de diminuição de pena

Após a consumação do crime, até o recebimento da denúncia/queixa

Crime sem violência ou grave ameaça; reparação do dano ou restituição da coisa; ato voluntário

Redução de 1/3 a 2/3

Arrependimento Eficaz (art. 15 CP)

Causa de exclusão da punibilidade pelo resultado

Durante a execução, antes da consumação

Agente impede o resultado; ato voluntário

Responde apenas pelos atos já praticados (se crime)

Desistência Voluntária (art. 15 CP)

Causa de exclusão da punibilidade pelo resultado

Durante a execução, antes da consumação

Agente interrompe voluntariamente a execução

Responde apenas pelos atos já praticados (se crime)

Arrependimento posterior (art. 16)
  • 1Requisitos
    • Crime sem violência/grave ameaça
    • Reparação do dano ou restituição
    • Ato voluntário
    • Até o recebimento da denúncia
  • 2Efeito
    • Causa de diminuição (1/3 a 2/3)
  • 3Arrependimento eficaz (art. 15)
    • Requisito
      • Impede resultado antes da consumação
    • Efeito
      • Não é causa de diminuição
      • Responde só pelos atos praticados
  • 4Desistência voluntária (art. 15)
    • Requisito
      • Interrompe execução antes da consumação
    • Efeito
      • Não é atenuante
      • Responde só pelos atos praticados
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a conduta de João se enquadra no arrependimento posterior, que é causa de diminuição de pena (art. 16 do CP), e não atenuante. A redução de pena é de 1/3 a 2/3.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15 do CP) ocorre quando o agente impede o resultado após iniciada a execução, mas antes da consumação. No caso, o furto já estava consumado (João já tinha a posse mansa e pacífica da coisa). Além disso, o arrependimento eficaz não é causa de diminuição de pena; o agente responde apenas pelos atos já praticados (se estes constituírem crime).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior não é uma atenuante genérica (art. 65 do CP). As atenuantes são circunstâncias que sempre reduzem a pena dentro da mesma fração, enquanto o arrependimento posterior é causa de diminuição específica, com fração própria (1/3 a 2/3).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Duplo erro: (1) o instituto aplicável é arrependimento posterior, não eficaz; (2) arrependimento eficaz não é atenuante, e sim causa de exclusão da punibilidade pelo resultado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 15 do CP) ocorre quando o agente interrompe voluntariamente a execução antes da consumação. Aqui, o crime já se consumou, sendo impossível desistir. Além disso, desistência voluntária não é atenuante; o agente responde apenas pelos atos já praticados (se típicos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a troca entre arrependimento posterior (causa de diminuição) e arrependimento eficaz (que não se aplica após consumação). Outra armadilha é classificar essas figuras como atenuantes, quando na verdade são causas de diminuição de pena previstas na Parte Geral do CP. Lembre-se: o arrependimento posterior é sempre posterior à consumação; o eficaz é anterior.

Gabarito: Letra A.

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