Sigilo fiscal e suas exceções – CTN art. 198
Gabarito: letra D. A violação ao sigilo fiscal ocorre quando a CPI solicita quebra de sigilo sem justificativa adequada, pois a requisição das CPIs deve ser fundamentada; sem isso, a divulgação é vedada, conforme o art. 198 do CTN e a interpretação constitucional sobre o poder das CPIs. As demais alternativas descrevem situações expressamente permitidas por lei.
Situação | Viola o sigilo? | Fundamento |
|---|
Parcelamento/moratória obtido pelo sujeito passivo | ❌ Não | Exceção legal (art. 198 CTN) |
BACEN-JUD em execução fiscal (sem exaurir diligências) | ❌ Não | Requisição judicial regular |
Representações fiscais para fins penais | ❌ Não | Exceção legal (art. 198, §1º, VIII CTN) |
CPI sem justificativa adequada | ✅ Sim | Requisição desfundamentada é abusiva |
Incentivo/renúncia/benefício/imunidade de PJ | ❌ Não | Exceção legal (LC 187/2021) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A informação sobre obtenção e deferimento de parcelamento ou moratória é exceção expressa ao sigilo fiscal, permitida pelo art. 198 do CTN e seu parágrafo único, que autoriza a divulgação nesses casos. Portanto, não viola o sigilo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A quebra de sigilo bancário via BACEN-JUD é determinada por autoridade judicial no curso de execução fiscal, constituindo requisição regular da autoridade judiciária, uma das exceções previstas no parágrafo único do art. 198 do CTN. Independentemente da prévia tentativa de diligências extrajudiciais, o ato é legítimo e não viola o sigilo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As representações fiscais para fins penais são exceção legal ao sigilo fiscal, sendo permitida a divulgação para persecução criminal, conforme previsão do art. 198, § 1º, VIII, do CTN (ou na enumeração das exceções). Logo, não há violação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, incluindo a quebra de sigilo bancário e fiscal (CF, art. 58, § 3º). Contudo, tais medidas devem ser motivadas e adequadas ao caso concreto. A ausência de justificativa adequada (não prescindida) torna a solicitação abusiva e, portanto, violadora do sigilo fiscal, sendo vedada sua divulgação. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As informações sobre incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica são exceção ao sigilo fiscal, incluídas pela Lei Complementar nº 187/2021. Sua divulgação é permitida, não configurando violação.
Gabarito: letra D.