Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fg075987
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Determinada lei estadual, quando do início da sua vigência, concedeu perdão das infrações à legislação tributária, especificamente decorrentes dos créditos de IPVA já inscritos em dívida ativa.A referida lei trata de desoneração tributária denominada
  1. Aremissão.
  2. Banistia.
  3. Ctransação.
  4. Dmoratória.
  5. Eisenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário: Anistia

Gabarito: letra B – anistia. A lei estadual perdoou infrações à legislação tributária (multas) relativas a créditos de IPVA já inscritos em dívida ativa. Esse perdão de penalidades é o instituto da anistia, previsto no art. 175, II, do CTN, que exclui o crédito tributário na parte das multas. A remissão (A) perdoaria o próprio tributo (IPVA), o que não é o caso.

A questão cobra a distinção entre as modalidades de exclusão e extinção do crédito tributário. A anistia é exclusão do crédito referente a infrações (multas), enquanto a remissão é extinção do crédito relativo ao tributo principal.

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:" "I - a isenção;" "II - a anistia." Parágrafo único — "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias..."

Art. 180 — "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:"

"I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação..."

"II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas."

Instituto

Objeto do Perdão

Efeito no Crédito Tributário

Fundamento no CTN

Anistia

Infrações (multas)

Exclusão do crédito (parte das penalidades)

Art. 175, II

Remissão

Tributo principal

Extinção do crédito

Art. 175 (remissão é extinção, não exclusão)

Transação

Crédito total ou parcial

Extinção mediante acordo mútuo

Art. 171

Moratória

Prazo de pagamento

Prorrogação (não perdão)

Art. 152

Isenção

Tributo (fato gerador futuro)

Exclusão do crédito (dispensa legal do pagamento)

Art. 175, I

Exclusão do crédito tributário
  • 1Anistia (art. 175, II)
    • Perdão de infrações (multas)
    • Exclui o crédito
    • Não se aplica a crimes/dolo/fraude
  • 2Isenção (art. 175, I)
    • Dispensa legal do tributo
    • Exclui o crédito
  • 3Extinção do crédito tributário
    • Remissão (art. 172)
      • Perdão do tributo
      • Extingue o crédito
    • Transação (art. 171)
      • Acordo com concessões mútuas
      • Extingue o crédito
    • Moratória (art. 152)
      • Prorrogação do prazo
      • Não extingue; suspende
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta (remissão)

Remissão é o perdão do tributo (extinção do crédito), e não das infrações. O enunciado fala em "perdão das infrações", logo não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei perdoou as infrações (multas) decorrentes de créditos de IPVA inscritos em dívida ativa. Isso se enquadra perfeitamente na anistia, que exclui o crédito tributário relativo a penalidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta (transação)

Transação é um acordo entre fisco e contribuinte para extinguir o crédito, mediante concessões mútuas (art. 171 do CTN). Não há acordo no enunciado; há perdão unilateral por lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta (moratória)

Moratória é a prorrogação do prazo para pagamento do tributo (art. 152 do CTN). Não há prorrogação; há perdão definitivo das multas.

Alternativa E — ❌ Incorreta (isenção)

Isenção exclui o crédito tributário desde o nascimento da obrigação, dispensando o tributo (art. 176 do CTN). Aqui a lei perdoa infrações já cometidas e créditos já inscritos, o que é típico de anistia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir anistia com remissão. Lembre-se: anistia = perdão da multa (exclusão); remissão = perdão do tributo (extinção). O enunciado diz "perdão das infrações" → é anistia.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B – anistia.

Link permanente: /questoes/fg075987