Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024
- Código
- fg075989
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Direito
- AI, II e III.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, apenas.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C (itens I e III corretos). O princípio da supremacia da Constituição (item I) é decorrente da origem do poder constituinte originário, que estabelece a hierarquia superior da Constituição. Já o item III descreve corretamente a técnica da interpretação conforme a Constituição. O item II, ao contrário, nega a força normativa da Constituição, que é um princípio basilar da hermenêutica constitucional.
Item | Conteúdo | Correção | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | O princípio da supremacia da Constituição significa a ocupação de posição hierárquica superior pelas normas constitucionais em relação a toda e qualquer outra norma, por conta da origem e da diferenciação entre Poder Constituinte e Poderes Constituídos. | ✅ Correto | Decorre da distinção entre poder constituinte originário e poderes constituídos, estabelecendo a hierarquia superior da Constituição. |
II | Da Constituição não se deve atribuir o sentido que assegure maior eficácia e força normativa às suas disposições, devido à sua feição meramente política. | ❌ Incorreto | A Constituição é norma jurídica dotada de força normativa; o princípio da máxima efetividade determina que se busque a maior eficácia possível de suas disposições. |
III | Na interpretação das leis em conformidade com a Constituição, empreende-se uma interpretação constitucionalmente guiada da norma infraconstitucional e atribui-se um sentido à norma constitucional. | ✅ Correto | Descreve corretamente a técnica da interpretação conforme a Constituição, que busca compatibilizar a lei infraconstitucional com o texto constitucional. |
O princípio da supremacia da Constituição significa que as normas constitucionais ocupam o ápice do ordenamento jurídico, sendo superiores a todas as demais normas. Isso decorre da distinção entre poder constituinte (que cria a Constituição) e poderes constituídos (que atuam dentro dela). A afirmação está inteiramente correta.
A Constituição não possui "feição meramente política"; ela é uma norma jurídica dotada de força normativa. O princípio da máxima efetividade (ou força normativa) determina que, entre as interpretações possíveis, deve-se atribuir à norma constitucional o sentido que lhe confira maior eficácia. O item nega essa ideia, contrariando os postulados hermenêuticos contemporâneos.
A interpretação conforme a Constituição é uma técnica de controle de constitucionalidade em que se busca dar à lei infraconstitucional um sentido compatível com a Constituição. Nesse processo, também se interpreta a própria norma constitucional, guiando a aplicação do direito. O item descreve corretamente essa operação.
O item II pode enganar quem pensa que a Constituição é apenas um documento político sem valor normativo. Lembre-se: a Constituição é norma jurídica, e sua interpretação deve buscar a maior eficácia possível de suas disposições.
Gabarito: letra C (itens I e III corretos).
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