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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg075990
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
A Constituição pode ser compreendida como um conjunto de normas que criam e fixam competências dos principais órgãos do Estado, e disciplinam as interações e controles recíprocos entre os mesmos.A respeito da Constituição, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (V) para a falsa.( ) Com base na ideia de que existem temas típicos de uma Constituição, é possível falar em normas materialmente constitucionais, o que, no entanto, recebe crítica devido à influência ideológica dominante em certo momento da história do constitucionalismo.( ) As normas formalmente constitucionais são aquelas encontradas no texto da Constituição e elas só podem ser aí inseridas pelo Poder Constituinte quando materialmente constitucionais.( ) A inserção de um tema como norma constitucional encontra razão, dentre outras, na concessão de maior estabilidade conferida pelo status constitucional, independentemente da categorização da Constituição como rígida.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – V – V.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Normas Constitucionais: Material × Formal

Gabarito: Letra A (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira: a doutrina reconhece a existência de normas materialmente constitucionais (aquelas cujo conteúdo é tipicamente constitucional, como organização do Estado e direitos fundamentais), embora o conceito sofra críticas por sua dependência ideológica. A segunda é falsa: normas formalmente constitucionais são as que estão no texto da Constituição, independentemente de seu conteúdo, e podem ser inseridas pelo Poder Constituinte mesmo que não sejam materialmente constitucionais. A terceira é falsa: a maior estabilidade de uma norma constitucional decorre da rigidez da Constituição (exigência de processo legislativo mais difícil para alteração), não do simples status constitucional.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

A doutrina tradicional do constitucionalismo reconhece um núcleo material de normas que tratam da estrutura do Estado, competências, separação de poderes e direitos fundamentais. Essas são consideradas materialmente constitucionais. O conceito, contudo, é criticado por refletir a ideologia dominante de cada época, como aponta a afirmativa. Portanto, correta.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa alega que as normas formalmente constitucionais — aquelas inseridas no texto constitucional — só poderiam ser introduzidas pelo Poder Constituinte quando fossem materialmente constitucionais. Isso é incorreto. O Poder Constituinte (originário ou derivado) pode positivar no texto qualquer matéria, mesmo que não se enquadre no conceito material de Constituição. Exemplos: normas sobre desporto, turismo, ou disposições transitórias. O que define a formalidade é o local (o texto constitucional), não o conteúdo.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

A estabilidade conferida a uma norma pelo status constitucional depende da rigidez da Constituição, ou seja, da existência de um processo de emenda mais dificultoso que o das leis ordinárias. Se a Constituição for flexível (alterável por processo legislativo comum), não há maior estabilidade. A afirmativa ignora essa relação, sendo falsa.

Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa A.

Afirmativa

Julgamento

Justificativa

Com base na ideia de que existem temas típicos de uma Constituição, é possível falar em normas materialmente constitucionais, o que, no entanto, recebe crítica devido à influência ideológica dominante em certo momento da história do constitucionalismo.

V

A doutrina reconhece normas materialmente constitucionais (estrutura do Estado, direitos fundamentais), mas o conceito é criticado por refletir a ideologia dominante de cada época.

As normas formalmente constitucionais são aquelas encontradas no texto da Constituição e elas só podem ser aí inseridas pelo Poder Constituinte quando materialmente constitucionais.

F

Normas formalmente constitucionais independem do conteúdo material; o Poder Constituinte pode inserir qualquer matéria no texto constitucional, mesmo que não seja materialmente constitucional.

A inserção de um tema como norma constitucional encontra razão, dentre outras, na concessão de maior estabilidade conferida pelo status constitucional.

F

A maior estabilidade decorre da rigidez constitucional (processo de emenda mais difícil), e não do simples status constitucional; em Constituições flexíveis, não há essa garantia.

Normas constitucionais
  • 1Materialmente constitucionais
    • Conteúdo típico (estrutura, direitos)
    • Crítica: dependência ideológica
  • 2Formalmente constitucionais
    • Estão no texto da CF
    • Qualquer matéria (Poder Constituinte)
    • Independe do conteúdo material
  • 3Estabilidade
    • Depende da rigidez
    • Processo de emenda dificultoso
    • Se flexível, sem estabilidade extra
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