Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024
- Código
- fg075990
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Direito
- AV – F – F.
- BF – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V.
- EV – V – V.
GabaritoA — V – F – F.
Gabarito: Letra A (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira: a doutrina reconhece a existência de normas materialmente constitucionais (aquelas cujo conteúdo é tipicamente constitucional, como organização do Estado e direitos fundamentais), embora o conceito sofra críticas por sua dependência ideológica. A segunda é falsa: normas formalmente constitucionais são as que estão no texto da Constituição, independentemente de seu conteúdo, e podem ser inseridas pelo Poder Constituinte mesmo que não sejam materialmente constitucionais. A terceira é falsa: a maior estabilidade de uma norma constitucional decorre da rigidez da Constituição (exigência de processo legislativo mais difícil para alteração), não do simples status constitucional.
A doutrina tradicional do constitucionalismo reconhece um núcleo material de normas que tratam da estrutura do Estado, competências, separação de poderes e direitos fundamentais. Essas são consideradas materialmente constitucionais. O conceito, contudo, é criticado por refletir a ideologia dominante de cada época, como aponta a afirmativa. Portanto, correta.
A afirmativa alega que as normas formalmente constitucionais — aquelas inseridas no texto constitucional — só poderiam ser introduzidas pelo Poder Constituinte quando fossem materialmente constitucionais. Isso é incorreto. O Poder Constituinte (originário ou derivado) pode positivar no texto qualquer matéria, mesmo que não se enquadre no conceito material de Constituição. Exemplos: normas sobre desporto, turismo, ou disposições transitórias. O que define a formalidade é o local (o texto constitucional), não o conteúdo.
A estabilidade conferida a uma norma pelo status constitucional depende da rigidez da Constituição, ou seja, da existência de um processo de emenda mais dificultoso que o das leis ordinárias. Se a Constituição for flexível (alterável por processo legislativo comum), não há maior estabilidade. A afirmativa ignora essa relação, sendo falsa.
Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa A.
Afirmativa | Julgamento | Justificativa |
|---|---|---|
Com base na ideia de que existem temas típicos de uma Constituição, é possível falar em normas materialmente constitucionais, o que, no entanto, recebe crítica devido à influência ideológica dominante em certo momento da história do constitucionalismo. | V | A doutrina reconhece normas materialmente constitucionais (estrutura do Estado, direitos fundamentais), mas o conceito é criticado por refletir a ideologia dominante de cada época. |
As normas formalmente constitucionais são aquelas encontradas no texto da Constituição e elas só podem ser aí inseridas pelo Poder Constituinte quando materialmente constitucionais. | F | Normas formalmente constitucionais independem do conteúdo material; o Poder Constituinte pode inserir qualquer matéria no texto constitucional, mesmo que não seja materialmente constitucional. |
A inserção de um tema como norma constitucional encontra razão, dentre outras, na concessão de maior estabilidade conferida pelo status constitucional. | F | A maior estabilidade decorre da rigidez constitucional (processo de emenda mais difícil), e não do simples status constitucional; em Constituições flexíveis, não há essa garantia. |
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