Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fg075997
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Curtume Palmeirante Ltda., com sede em Talismã, sacou duplicata escritural em face de Combinado, Sampaio e Tabocão Ltda. por conta de venda de produtos da primeira sociedade a segunda. O valor da duplicata é de R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e o vencimento foi à vista.Considerados esses dados e as disposições legais sobre a duplicata escritural, é correto afirmar que
  1. Aa duplicata escritural à vista não está sujeita a endosso, mas pode ser transferida por cessão eletrônica de crédito e ter seu pagamento garantido por aval.
  2. Ba emissão de duplicata sob a forma escritural é feita mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
  3. Ca apresentação da duplicata escritural à vista ao sacado será efetuada por meio eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua emissão.
  4. Do sacado poderá aceitar ou recusar o aceite na duplicata à vista no prazo de 10 (dez) dias contado do dia de sua apresentação no sistema de escrituração de duplicatas.
  5. Ea duplicata emitida sob a forma escritural ou o extrato emitido pelo sacador com base no livro de registro de duplicatas são títulos executivos extrajudiciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a emissão de duplicata sob a forma escritural é feita mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duplicata Escritural – Aspectos Legais

Gabarito: letra B. A emissão de duplicata escritural é realizada mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidades autorizadas, conforme a Lei 5.474/68 (Lei de Duplicatas) com as alterações da Lei 13.775/2018. As demais alternativas contêm inexatidões quanto ao endosso, prazo de apresentação, aceite e titularidade do extrato executivo.

A questão cobra o conhecimento específico da disciplina legal da duplicata escritural, introduzida pela Lei 13.775/2018, que alterou a Lei 5.474/68. A principal inovação foi a possibilidade de emissão exclusivamente eletrônica, dispensando o papel. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a duplicata escritural à vista não está sujeita a endosso. Isso é falso. O endosso é cabível em duplicatas, inclusive escriturais (art. 18 da Lei 5.474/68). A transferência por cessão eletrônica de crédito é uma faculdade adicional, mas não exclui o endosso. O aval também é permitido (art. 897 do Código Civil). Logo, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emissão da duplicata escritural dá-se por lançamento em sistema eletrônico de escrituração, que deve ser mantido por entidade autorizada pelo Banco Central (art. 11-A da Lei 5.474/68). A alternativa usa "quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais" — expressão que abrange as autorizadas, estando correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de apresentação da duplicata escritural à vista não é de 5 dias úteis. Para duplicatas à vista, o vencimento ocorre no ato da apresentação, que deve ser feita no prazo de 30 dias da emissão (art. 23 da Lei 5.474/68). O prazo de 5 dias não encontra amparo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em duplicatas à vista, não há aceite, pois o pagamento é exigível imediatamente. O prazo de 10 dias para aceitar ou recusar é típico de duplicatas com vencimento a prazo (art. 7º da Lei 5.474/68). Para à vista, a recusa de pagamento é que pode ser feita, mas não há aceite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A duplicata escritural, por si só, é título executivo extrajudicial (art. 15, II, da Lei 5.474/68). O extrato emitido pelo

SE LIGUE NESSA!

Lembre-se de que a duplicata escritural é regida pela Lei 5.474/68, atualizada pela Lei 13.775/2018. Os prazos e procedimentos para duplicatas à vista e a prazo são distintos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg075997