Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FGV 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fg075998
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
De acordo com o Código Civil e em relação à caracterização, inscrição e capacidade do empresário individual, analise as afirmativas a seguir.I. A inscrição do empresário individual na Junta Comercial é uma exigência dispensável para sua caracterização.II. Desde que haja prévia autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, o incapaz poderá, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.III. Não se considera empresário, em qualquer situação, quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DIII, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Direito Empresarial – Empresário individual: caracterização, inscrição e capacidade
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens I e II. O item I está correto porque a inscrição na Junta Comercial não é requisito para a caracterização do empresário individual, mas sim para o exercício regular da atividade (art. 966, caput, CC). O item II reproduz exatamente o art. 974 do CC, que permite ao incapaz, com autorização judicial, continuar a empresa. O item III é incorreto, pois o parágrafo único do art. 966 estabelece exceção: a profissão intelectual pode caracterizar empresário se constituir elemento de empresa.
Item
Afirmativa
Análise
Fundamento Legal
Correto?
I
A inscrição do empresário individual na Junta Comercial é dispensável para sua caracterização.
A inscrição não integra o conceito de empresário, mas é exigida para o exercício regular da atividade.
Art. 966, caput, e art. 967 do CC
✅ Sim
II
O incapaz pode, com autorização judicial, continuar a empresa antes exercida por ele capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Reprodução literal do art. 974 do CC, que exige autorização judicial após análise das circunstâncias e riscos.
Art. 974, caput e §1º do CC
✅ Sim
III
Não se considera empresário, em qualquer situação, quem exerce profissão intelectual, ainda com auxiliares.
A regra comporta exceção: a profissão intelectual pode caracterizar empresário se constituir elemento de empresa.
Art. 966, parágrafo único do CC
❌ Não
Empresário individual (CC): Caracterização (art. 966) (Atividade econômica organizada, Inscrição na Junta é dispensável); Incapaz (art. 974) (Autorização judicial, Continua empresa anterior); Profissão intelectual (art. 966, p.u.) (Regra: não é empresário, Exceção: se for elemento de empresa)
Item I — ✅ Correto
O art. 966 do Código Civil define empresário como "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". A inscrição na Junta Comercial é exigida para a regularidade do exercício (art. 967), mas não integra o conceito: uma pessoa que exerce atividade empresarial sem registro é considerada empresário irregular, mas ainda assim empresário para efeitos legais (responsabilidade, aplicação do direito empresarial). Portanto, a afirmação de que a inscrição é "dispensável para sua caracterização" está correta.
Item II — ✅ Correto
O item transcreve fielmente o disposto no art. 974 do Código Civil:
Art. 974, §1CC
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1º — Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Logo, a assertiva está perfeita.
Item III — ❌ Incorreto
O parágrafo único do art. 966 estabelece:
"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
A frase "em qualquer situação" ignora a ressalva legal. Exemplo clássico: um médico que monta uma clínica com estrutura empresarial (contrata funcionários, administra, busca lucro) exerce atividade intelectual, mas como elemento de empresa, sendo considerado empresário. Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza "em qualquer situação" para tentar fazer o candidato esquecer da exceção do parágrafo único do art. 966. Lembre-se: a profissão intelectual só não é empresarial se exercida de forma autônoma, sem estrutura empresarial. Se houver organização dos fatores de produção (capital, mão de obra, insumos, tecnologia), ela se torna empresária.